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27 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 207 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1575 / 2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), instituído pelo art. 125 da Lei Complementar Municipal nº 002, de 11 de janeiro de 2008, Plano Diretor do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), fórum deliberativo em matéria de política urbana e ambiental, responsável pela gestão do Fundo Municipal de Política Urbana (FMPU), ambos instituídos pela Lei Complementar Municipal nº 002, de 11 de janeiro de 2008, conforme alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal nº 17, de 3 de dezembro de 2013, observará as atribuições e parâmetros de funcionamento estabelecidas por esta Lei.

Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU): I – gerir o Fundo Municipal de Política Urbana (FMPU);

  1. analisar, deliberar e participar dos processos de elaboração e revisão do Plano Diretor do Município, bem como acompanhar sua implementação, discutindo e decidindo sobre questões relativas a aplicação do Plano;
  2. acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais, como também, a elaboração e regulamentação da legislação urbanística decorrente do Plano Diretor;
  3. estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FMPU;
  4. definir roteiro de análises e estudos para apreciação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) dos empreendimentos de impacto;
  5. apreciar preliminarmente o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) dos empreendimentos de impacto;
  6. opinar sobre a criação de servidão de passagem, aérea ou subterrânea, nos casos de aproveitamento da superfície do terreno;
  7. opinar sobre os estudos e pesquisas de avaliação sobre a aplicação dos instrumentos de gestão urbana, quando solicitado pela Comissão Especial de Análise Urbanística (CEAU);
  8. instituir atribuições à CEAU;
  9. executar outras atribuições correlatas ou determinadas pelo CMPU.

Art. 3º O CMPU terá composição paritária e seus membros não terão direito a qualquer tipo de remuneração.

Art. 4º O CPMU será composto de 28 (vinte e oito) membros titulares e 28 (vinte e oito) membros suplentes, com a seguinte representatividade:

  1. 14 (catorze) conselheiros do poder público, sendo:
    1. 1 (um) representante da Superintendência do Patrimônio da União (SPU);
    2. 1 (um) representante da Caixa Econômica Federal;
    3. 1 (um) representante da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (CONDEPE/FIDEM);
    4. 10 (dez) representantes do Poder Público Municipal;
    5. 1 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores.
  2. 14 (catorze) conselheiros da sociedade civil, sendo:
    1. 3 (três) representantes de Conselhos Profissionais e Sindicatos;
    2. 1 (um) representante de Movimentos Sociais;
    3. 1 (um) representante de Academia ou Universidade;
    4. 2 (dois) representantes da Classe Produtora;
    5. 7 (sete) representantes das Regionais, sendo um de cada região administrativa.

Parágrafo único. O CMPU será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU), membro nato, integrando a representatividade do Poder Público prevista na alínea “d” do inciso I do caput, tendo como suplente o titular da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação (SEPUR).

Art. 5º Compete ao Presidente do CMPU:

  1. convocar, dirigir e disciplinar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
  2. proferir o voto de qualidade em caso de empate;
  3. solicitar às câmaras técnicas, quando deliberado pelo Conselho, estudos, informações e posicionamento;
  4. firmar as atas das reuniões e homologar as deliberações, garantindo os seus encaminhamentos;
  5. convidar instituições e cidadãos, com anuência de 1/3 (um terço) dos membros, para prestarem informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
  6. criar grupos de trabalho para avaliar situações extraordinárias que eventualmente possam gerar convocações extraordinárias;
  7. convocar as audiências públicas nos casos previstos nesta Lei;
  8. representar o Conselho judicial e extrajudicial, e em todos os atos para os quais for

convocado;

  1. apresentar aos demais membros, relatório detalhado das atividades do CMPU, ao final de cada semestre;
  2. exercer outras atribuições que a maioria absoluta do CMPU lhe delegar.

Art. 6º São direitos dos Conselheiros, membros com direito a voto:

  1. pedir vistas e apresentar pareceres e relatórios;
  2. requisitar diligências sobre matérias sob sua análise;
  3. pedir quaisquer informações a órgãos da administração pública municipal necessárias ao desempenho de suas funções;
  4. apresentar e votar questões de ordem.

Art. 7º O CPMU reunir-se-á ordinariamente a cada 90 (noventa) dias, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos Conselheiros.

§ 1º. As reuniões ordinárias serão convocadas com, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos de antecedência.

§ 2º. As reuniões extraordinárias serão convocadas com, no mínimo, 5 (cinco) dias corridos de antecedência.

§ 3º. A pauta da convocação e toda documentação necessária para as eventuais deliberações das reuniões, ordinárias ou extraordinárias, devem ser amplamente divulgadas em meio eletrônico no ato da convocação.

§ 4º. O quórum mínimo para instalação dos trabalhos e deliberações será de 1/3 (um terço) dos representantes com direito a voto que compõem o CMPU.

Art. 8º As deliberações do CMPU serão tomadas por maioria dos votos dos Conselheiros

presentes.

Art. 9º O Presidente do CMPU somente terá direito a voto no caso de empate.

Art. 10. O CMPU poderá convocar, com a manifestação favorável da maioria simples, audiência pública para tratar de temas de sua competência.

Art. 11. As audiências públicas deverão ser convocadas com a antecedência devida para garantir sua adequada publicidade e a convocação será acompanhada de ampla divulgação, inclusive nos meios eletrônicos de comunicação da Prefeitura, informando sobre a forma de acesso à respectiva documentação necessária para a participação da população.

Art. 12. O detalhamento da organização do CMPU será objeto do seu regimento interno, elaborado por seus conselheiros e aprovado por decreto do Executivo Municipal.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26de outubro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

88262


LEI Nº 1576 / 2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

EMENTA: Confere às mulheres, aos idosos e às pessoas com deficiência o direito de embarque e desembarque do transporte público coletivo no período noturno, fora dos pontos de parada previamente programados, e dá outras providências

Autoria: Vereador Carlos Alberto Bezerra

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado às mulheres, aos idosos e às pessoas com deficiência o direito de embarque e desembarque do transporte público coletivo, fora dos pontos de parada previamente programados, no período noturno, das 22:00h às 05:00h, no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no que couber.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

88263


DECRETO Nº 180, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO R$

01.000– CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01 846 3004 9.004

– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES POLÍTICOS

Red.00018

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

595.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 595.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO R$

01.000– CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01 122 3002 1.001

– AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA

Red. 0004

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

98.600,00

Red. 0005

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

400.000,00

01 122 3002 2.002

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA

Red. 0007

FNT 1.500.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

96.400,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 595.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

88243


DECRETO Nº 181, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no valor de R$ 2.017.000,00 (Dois milhões e dezessete mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.034

– DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Red. 0114

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

380.000,00

04 122 3005 9.014

– ENCARGOS COM PESSOAL CONVENIADO CEDIDO AO MUNICÍPIO

Red. 0124

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

740.000,00

04 122 3005 9.016

– ENCARGOS COM PESSOAL À DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS

Red. 0126

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

834.000,00

28 846 3005 9.018

– ENCARGOS COM PENSÕES ESPECIAIS

Red. 0129

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

43.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

04 122 3003 2.285

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 1028

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

20.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.017.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

09 272 3006 9.021

– REALIZAR PAGAMENTOS DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS- FUNDO FINANCEIRO

Red. 0166

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.017.000,00

ANULAÇÃO R$ 2.017.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

88244


PORTARIA N.º 62 / 2023 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 947/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR SOCIAL;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0004549-53.2019.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que informa trânsito em julgado da decisão que determinou nomeação em definitivo de candidato, considerando a Portaria nº 39/2019 – GP, de 29/05/2019, do Gabinete do Prefeito, da nomeação subjudice;

RESOLVE:

I – NOMEAR EM DEFINITIVO para cargo efetivo de ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR SOCIAL, a candidata MARIA ELIZABETH DA SILVA, inscrição nº 07587207, pontuação 85.00 e 77ª classificação ampla.

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;

III – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2023

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito

(Republicado por Incorreção do Original)

88240


PORTARIA Nº 63/2023 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41, § 4º, da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, assim como a Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018, a Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022 e a Portaria nº 218/2023/SME, datada de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 020/2023-AJUR/SME, datada de 04/09/2023, encaminhada à Secretária Municipal de Educação e Esportes, tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 821/2023-GAB/SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 04/09/2023.

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial, ou seja: Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:

MAT.

NOME

CARGO

ADM

A PARTIR DE

01

0.0184241.1

WILMA CANDIDO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

02

0.0911864.1

MARINALVA BATISTA DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

13/02/2023

03

0.0911828.1

ROBERTA DUARTE DA SILVA

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

04

0.0758857.2

EDUARDO BARBOSA ROCHA

PROFESSOR 2

03/02/2020

12/02/2023

05

0.0911977.1

DAMIÃO ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR

PROFESSOR 2

03/02/2020

06/02/2023

06

0.0762974.2

FRANCISLENE GONÇALVES MARTINS SOUZA

PROFESSOR 1

03/02/2020

23/03/2023

07

0.0760781.2

LUCÉLIA DE LIMA FRANCISCO

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

08

0.0912052.1

PATRICIA DE HOLANDA CAVALCANTI

PROFESSOR 1

03/02/2020

02/08/2023

09

0.0912043.1

MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

10/06/2023

10

0.0758443.2

ALCIONE GOMES DE LIMA

PROFESSOR 1

03/02/2020

12/06/2023

11

0.0911948.1

CIRLENE SILVA DOS SANTOS RAMOS

PROFESSOR 2

03/02/2020

06/02/2023

12

0.0911970.1

MARIA DA SILVA MENDES

PROFESSOR 1

03/02/2020

12/02/2023

13

0.0911810.1

NATALIA DUARTE DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

15/07/2023

14

0.0912018.1

ANGELA DO CARMO SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

02/08/2023

15

0.0911930.1

KARLA ROSSANA RODRIGUES DE SOUZA

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

16

0.0912015.1

RENATA TAVARES DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

17

0.0759128.2

CÁSSIO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

18

0.0757557.6

RENATA MICHELLE DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

02/08/2023

19

0.0761237.2

TALLYTA DE FÁTIMA SANTOS DA SILVA

PROFESSOR 2

03/02/2020

11/02/2023

20

0.0912025.1

CINTIA FELIPE DOS SANTOS

PROFESSOR 1

03/02/2020

02/08/2023

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

88241


ATOS DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1204/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 20 de outubro de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de ADRIANO AUGUSTO ARTONI ALECRIM, Ato n° 0961/2022, de 13/04/2022.

Ato n.º 1205/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 1º de outubro de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ARTHUR BEZERRA DE OLIVEIRA, Ato n° 1540/2022, de 24/05/2022.

ERRATA: No Ato de alteração de nomeação n.º 1195/2023:

Onde se lê: NOMEAR ANNE KAROLINE (…)

Leia-se: NOMEAR ANNE KAROLINE DA SILVA (…).

ERRATA: No Ato de alteração de lotação n.º 1177/2023:

Onde se lê: (…) relativo à nomeação de LUCAS EMANUEL LUIZ DA SILVA, Ato n° 0582/2021, de 22/03/2021 e alteração posterior (Ato n° 0145/2022, de 03/03/2022);
Leia-se: (…) relativo à nomeação de LUCAS EMANNUEL LUIZ DA SILVA, Ato n° 0479/2022, de 06/04/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

88269


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1235/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres1749/2023, 1552/2023, 1762/2023, 1757/2023, 1765/2023, 1764/2023, 1551/2023, 1755/2023, 1750/2023 e 1756/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 02.10.2023, 20.09.2023, 03.10.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0167371.1

ALCIONE BARRETO MONTENEGRO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

02

0.0171972.1

CARLOS EDUARDO ARAÚJO RODRIGUES

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

3

E

II

3

F

03

0.0163767.1

CÉSAR ALEXANDRE SANTOS DE FRANÇA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

4

H

II

5

I

04

0.0186007.1

DEISE RENATA PEREIRA DE SOUSA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

05

0.0215007.1

EDNA CARLA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

06

0.0215155.1

JOSÉ CARLOS DE LIMA ALVES

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

07

0.0163856.1

JOSÉ ALCIDESIO MEDEIROS DE VASCONCELOS

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

08

0.0164577.1

JACIARA FRANÇA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

09

0.0183539.1

MIRELLA MENDES MONTEIRO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

10

0.0203262.1

MILTON JOSÉ LEMOS JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1236/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432772369142023

ANA BETÂNIA SOUZA DA SILVA

0.0189502.1

Municipal de Saúde

2013/2023

02.10.2023 a 29.03.2024

427772456682023

ADRIANA FALCÃO DO R. BARROS PEREIRA

0.0145440.1

Municipal de Saúde

2007/2017

02.10.2023 a 31.10.2023

432792379882023

ANA ISABEL RODRIGUES DA S. SANT´ANNA

0.0163090.1

Municipal de Saúde

2004/2014

02.10.2023 a 31.10.2023

42102261432023

FERNANDA REGINA DOS SANTOS ARAÚJO

0.0150193.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

01.09.2023 a 29.12.2023

432752409272023

GISELMA MARIA DA COSTA

0.0174653.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.10.2023 a 30.11.2023

433262356952023

GLAUCIA BARROS DE SOUSA

0.0177784.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2023 a 30.09.2023

42102359012023

JEANE MARCOLINA GONÇALVES DE SOUZA

0.0165050.1

Municipal de Educação e Esportes

2004/2014

02.10.2023 a 30.12.2023

42102378222023

MÁRCIA TERESINHA PEREIRA MELO

0.0186210.1

Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

02.10.2023 a 31.10.2023

432692521922023

ROSALVA FERREIRA DE BRITO

0.0192376.1

Municipal de Saúde

2013/2023

02.10.2023 a 31.10.2023

432952415192023

RITA DE CASSIA M. DA SILVA BARBOSA

0.0176648.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.10.2023 a 31.10.2023

432762128342023

ROSANGELA SOARES DA SILVA LINS

0.0169552.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.09.2023 a 30.09.2023

2643642464182023

VINICIOS SAVIO COSTA CORDEIRO

0.0140554.1

Exec.de Gestão e Planej. Urbanos e Habit.

1996/2006

01.11.2023 a 30.11.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1237/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420442474262023

AMARO ENILDO DA SILVA

0.0096938.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1986/1996

01.11.2023 a 30.11.2023

420442474472023

ALLAN SIDNEY E FERREIRA

0.0141488.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.11.2023 a 30.11.2023

42102402572023

CAMILA LIMA DE MORAIS

0.0184284.1

Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

02.10.2023 a 31.10.2023

2643642496222023

ELIAS PAULINO DOS SANTOS NETO

0.0140600.1

Mun. de Desen. Urbano e Meio Ambiente

2006/2016

02.10.2023 a 31.10.2023

432752307372023

IVALDIR BARBOZA DA SILVA

0.0190810.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

42102295902023

JOSÉ ROBERTO LIMA MIRANDA

0.0151696.1

Municipal de Educação e Esportes

03/13 e 13/23

02.10.2023 a 30.12.2023

42102337142023

JOSÉ MARCELO CARLOS DA SILVA

0.0110337.1

Municipal de Educação e Esportes

1997/2007

02.10.2023 a 30.11.2023

42102335402023

JOSUEL COSTA DE MELO

0.0150290.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

05.10.2023 a 02.01.2024

42102339082023

LISANDRO JOSÉ M. DE VASCONCELOS

0.0163872.1

Municipal de Educação e Esportes

2004/2014

01.09.2023 a 29.12.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1238/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº432692526242023, datado de 04.10.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora WILLIANNY ALMEIDA DE AQUINO matrícula nº 0.0197246.1 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.10.2023

.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1239/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº432692526212023, datado de 12.10.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora TALITA HELENA MONTEIRO DE MOURA matrícula nº 0.0196126.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.10.2023

.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1240/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 20.09.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELIZABETH CUPPERI STORCH matrícula 0.0156450.1, cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 20.09.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1241/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 20.09.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora DAMARIS PESSOA DA SILVA matrículas nºs 0.0133809.1 e 0.0133809.2, cargos Professor 1 e Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 20.09.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

88202


PORTARIA Nº1242/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°42102357962023.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora LUCY ALEXANDRINO DA SILVA, matrícula 0.0185221.1.

PORTARIA

DATADA DE

562/2021 SEGEP

07.07.2021

Art. 2º.PROGREDIR a servidora LUCY ALEXANDRINO DA SILVA, matrícula 0.0185221.1, cargo Professor 2 classe II referência 1A para referência 1B, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2019.

Art. 3º. PROGREDIR a servidora LUCY ALEXANDRINO DA SILVA, matrícula 0.0185221.1, cargo Professor 2 classe II referência 1B para referência 2C, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.

Art. 4º. PROGREDIR a servidora LUCY ALEXANDRINO DA SILVA, matrícula 0.0185221.1, cargo Professor 2 classe II referência 2C para referência 2D, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2023.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1243/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°42102311482023.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora IALLY VIEIRA FERREIRA DE CARNEIRO, matrícula 0.0188875.1.

PORTARIA

DATADA DE

634/2018 SEGEP

05.07.2018

339/2021 SEGEP

23.04.2021

543/2022 SEGEP

15.06.2022

Art. 2º.PROGREDIR a servidora IALLY VIEIRA FERREIRA DE CARNEIRO, matrícula 0.0188875.1, cargo Professor 2 classe II referência 1A para referência 1B, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2019.

Art. 3º. PROGREDIR a servidora IALLY VIEIRA FERREIRA DE CARNEIRO, matrícula 0.0188875.1, cargo Professor 2 classe II referência 1B para referência 2C, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.

Art. 4º. PROGREDIR a servidora IALLY VIEIRA FERREIRA DE CARNEIRO, matrícula 0.0188875.1, cargo Professor 2 classe II referência 2C para referência 2D, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2023.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1244/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do Ofício nº 1028/2023 – SEGPE e Protocolo nº 221332511882023, datado de 05.10.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, Cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira em Educação para Controladoria Geral do Municipio.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 02.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1245/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº950/2021 – SEGEP, no período de 31.10.2021 até 30.10.2023.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 420442502362023, datado de 28.09.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor REINALDO BURGOS JÚNIOR matrícula nº. 0.0195464.1 Cargo Guarda Municipal lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Modalidade, por um período de 02 dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 31.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1246/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102328452023 e o Parecer nº. 796/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 15.06.2023.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor FLÁVIO RÔMULO ALEXANDRE DO RÊGO BARROS matricula nº. 0.0214817.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Ciência da Linguagem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 23.08.2023 a 31.03.2024, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1247/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102286662023 e o Parecer nº. 1304/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 27.07.2023.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora MANUELA FREITAS DE OLIVEIRA matricula nº. 0.0912006.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação Básica, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 02.10.2023 a 31.03.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1248/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102404132023 datado de 27.07.2023.

RESOLVE:

I – CONCEDER a servidora JULIANA APARECIDA MARQUES BARRETO, matricula nº 0.0165387.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Horário Especial, no período de 01.09.2023 a 29.12.2023, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1249/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 1553/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102395402023

ROGÉRIO CAVALCANTI LINS

0.0149810.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1250/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1763/2023 e 1752/2023 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 02.10.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0150860.1

EDSON MANOEL DE OLIVEIRA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

14.03.2021

III

F

III

G

02

0.0150282.1

JANAINA AZEVEDO DE BRITO

AG. ADM. ESCOLAR

17.03.2021

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1251/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs1776/2023, 1791/2023, 1751/2023, 1768/2023, 1753/2023, 1493/2023, 1790/2023 e 1754/2023– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 04.10.2023, 06.10.2023, 02.10.2023, 20.09.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0140287.2

ANA MARIA CORREIA DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

07.08.2023

I

III

02

0.0912050.1

CÉLIO SEVERINO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

27.08.2023

I

II

03

0.0911907.1

DANIELLE SALES DE ARRUDA CAVALCANTE

PROFESSOR 1

25.08.2023

I

III

04

0.0911943.1

GLEICE MOREIRA CONSTANTINO

PROFESSOR 1

28.08.2023

I

III

05

0.0757120.2

IZABEL DE ARAÚJO PONTES

PROFESSOR 1

11.04.2023

I

III

06

0.0912296.1

JACILENE SUEMI DE LIMA COUTINHO

PROFESSOR 1

12.05.2023

I

III

07

0.0911869.1

LEILIANA NERY DE SANTANA

PROFESSOR 1

14.08.2023

IV

V

08

0.0911856.1

LÚCIO MAURO DE LIMA

PROFESSOR 2

22.06.2023

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1252/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1793/2023, 1780/2023, 1784/2023, 1782/2023, 1773/2023, 1787/2023, 1770/2023, 1795/2023, 1792/2023 e 1797/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 06.10.2023, 04.10.2023, 05.10.2023

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0203149.1

CARLOS EDUARDO SALES DE SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

02

0.0154229.1

CARMEM LÚCIA DE ALMEIDA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

03

0.0148539.1

EDNA MIRANDA GONÇALVES DO VALE

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

04

0.0161373.1

EXTIVIA PATRÍCIA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

05

0.0150827.1

ELAINE MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

06

0.0129437.1

GENEDI MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

7

N

III

7

O

07

0.0183168.1

GUIMEL NEIDE SILVA ARAÚJO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

08

0.0201880.1

LAIS MARIANA GOMES DA MATA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

09

0.0165166.1

MARIA ANGELA DO NASCIMENTO NEVES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

10

0.0151106.1

MARIA FRANCILENY FERREIRA FONTES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1253/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1783/2023, 1778/2023, 1772/2023, 1785/2023, 1800/2023, 1769/2023, 1796/2023, 1798/2023, 1788/2023 e 1789/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 05.10.2023, 04.10.2023, 06.10.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0185710.2

ADRIANA KARLA SANTOS WANDERLEY

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

02

0.0183105.1

AYANA DARLA FREITAS SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

03

0.0186600.1

CIBELLY MARIA DE MORAES BACALHAU

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

04

0.0161853.1

CLAUDIA MARIA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

05

0.0213527.2

CLEITON LUIS DE SIQUEIRA ALVES

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

06

0.0172138.1

FRANCISCA HENRIQUE DOS SANTOS GUEDES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

E

III

3

F

07

0.0214906.1

INGRID TAVARES DE AQUINO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

08

0.0212725.1

JOSEVANIA MARIA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

09

0.0185990.1

JAQUELINE MARIA DE PAULA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

10

0.0213276.1

ORMIRO JOAQUIM DE CARVALHO FILHO

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1254/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1771/2023 e 1777/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 04.10.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0165522.1

PATRÍCIA MARIA GOMES DE ANDRADE

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

02

0.0214744.1

WANESSA TENÓRIO BEZERRA LEÃO DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

88245


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 007/2023 – SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

17 º

JORGE LUIS DE CARVALHO SILVA

218

NAO

01/11/2023

09:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

88235

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 025/2023 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.

ANDREA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

19 º

ALEXSANDRA SILVA DE LIMA

4092

NAO

01/11/2023

09:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

88236

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 14:30h do dia 31 de outubro de 2023, por vídeo conferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de setembro/2023;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de outubro de 2023.

Bruno Lavareda

Presidente da EMLUME em exercício

88231


CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 15:30h do dia 31 de outubro de 2023, por vídeo conferência, para examinar e opinar sobre o item 1, e tomar ciência dos demais itens:

  1. Opinativo para aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de setembro/2023;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de outubro de 2023.

Bruno Lavareda

Presidente da EMLUME em exercício

88232


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 090/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095.2022.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DAS ESCOLAS CÍVICO MILITARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Grupo 5. CONTRATADA: JB COMERCIO E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 27.963.904/0001-79.VALOR: R$ 158.285,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos e oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 23/10/2023 a 23/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 093/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2023.PE.019.EPC-SME. OBJETO: aquisição de Conjunto Mobiliário para professor, visando atender à demanda das unidades escolares ligadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. Item 02. CONTRATADA: MC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA – CNPJ: 41.043.317/0001-92.VALOR: R$ 90.255,00 (noventa mil e duzentos e cinquenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 25/10/2023 a 25/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 028/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016.2023.AD.016.EPC-SAS. OBJETO: Aquisição de notebook para atendimento das necessidades das ações externas do CADÚNICO. CONTRATADA: VANGUARDA INFORMATICA LTDA – CNPJ: 27.975.551/0001-27.VALOR: R$ 78.561,60 (setenta e oito mil e quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 25/10/2023 a 25/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal José Carlos Ribeiro. CONTRATADA: ADMILSON SILVA DE FREITAS – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 79.483,68 (setenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/08/2023 a 20/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 18/08/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

88252


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2020 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços e locação de equipamentos, para realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso.. CONTRATADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA – CNPJ: 10.779.833/0001-56.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 486.591,42 (Quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/10/2023 a 15/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 096/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111.2023.PE.049.EPC-SME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02. CONTRATADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA – CNPJ: 14.054.309/0001-79.VALOR: R$ 1.978.100,24 (um milhão novecentos e setenta e oito mil e cem reais e vinte e quatro centavos). VIGÊNCIA: 26/10/2023 a 26/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 190/2023 – SMS . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2023.PE.037.EPC.SMS. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 06. REGISTRADA: HUBNET E-COMMERCE LTDA – CNPJ: 23.217.514/0001-07.VALOR: R$ 41.536,00 (quarenta e um mil e quinhentos e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: 26/10/2023 a 26/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2023.PE.033.EPC.SMS. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes – PE.ITENS: 01, 11, 17, 21, 23 e 33. REGISTRADA: CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAUDE LTDA – CNPJ: 38.591.447/0002-36.VALOR: R$ 1.512.002,66 (um milhão quinhentos e doze mil e dois reais e sessenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 23/10/2023 a 23/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2022 – SME. OBJETO: Repactuação do montante A no percentual aproximado de 6,95% em razão da Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2023 e reajuste do montante B pelo IPCA, no percentual aproximado de 0,18% do Contrato de empresa especializada na realização de atividades administrativas acessórias . CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR ACRESCIDO: R$ 214.782,48 (duzentos e quatorze mil e setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.216.085,92 (três milhões duzentos e dezesseis mil e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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CONTRATO Nº 095/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111.2023.PE.049.EPC-SME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 03. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18.VALOR: R$ 2.570.231,51 (dois milhões quinhentos e setenta mil e duzentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos). VIGÊNCIA: 26/10/2023 a 26/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

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RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 140.2023.INEX.058.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 058/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a 425ª Festa da Padroeira Nossa Senhora do Rosário que está sendo realizada no período de 20 à 29 de outubro de 2023, selecionadas através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, para atender às necessidades quanto à realização do Evento as condições e especificações deste Termo de Referência.

 

Contratado/valor:

PRODUTORA/PROPONENTE

ARTISTA/ATRAÇÃO

DATA

CPF/CNPJ

VALOR

NOBREGA PROMOCOE S E ILUMINAÇÃO LTDA

EDUARDA ALVES

27/10/2023

25.173.110/000 1-86

30.000,00

V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA

VALQUIRIA SANTANA

28/10/2023

45.818.828/0001-90

46.000,00

EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA

DUDU DO ACORDEOON

29/10/2023

18.764.466/0001-29

21.000,00

VALOR TOTAL

97.000,00

Valor total de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Outubro de 2023. Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DO PROCON, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA E ELÉTRICA GERAL, CONFORME ANEXO I. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 01/11/2023. E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentoprocon@gmai.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de outubro de 2023. ORZIL BORGES DA SILVA. Superintendente de Defesa do Consumidor

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ANEXOS

Edital do Chamamento Público

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

SUPERINTENDENCIA ESPECIAL DE ESPORTES

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº: 139.2023.INEX.057.EPC-SME. Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: Patrocínio fomentado pela ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JABOATÃO DOS GUARARAPES – JAGUAR. Fundamentação legal: Lei Municipal n.º 940/2013; Lei

Federal n.º 14.133/2021; Decreto Municipal n.º 167/2021. Contratado: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JABOATÃO DOS GUARARAPES. CNPJ/MF: 15.417.567/0001-35. Valor Global Total: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de Setembro de 2023. POLIANA OLIVEIRA ANDRADE.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

SUPERINTENDENCIA ESPECIAL DE ESPORTES

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº: 139.2023.INEX.057.EPC-SME. Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: Patrocínio fomentado pela ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JABOATÃO DOS GUARARAPES – JAGUAR. Fundamentação legal: Lei Municipal n.º 940/2013; Lei

Federal n.º 14.133/2021; Decreto Municipal n.º 167/2021. Contratado: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JABOATÃO DOS GUARARAPES. CNPJ/MF: 15.417.567/0001-35. Valor Global Total: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de Setembro de 2023. POLIANA OLIVEIRA ANDRADE.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

REPUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2023 – SEGD

PREÂMBULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Governo Digital, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a aquisição dos objetos adiante descrito:

OBJETO: Subscrição de licenças de softwares para a Secretaria Executiva de Governo Digital – SEGD

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 27/10/2023 à 06/11/2023 até às 17:00 horasHORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

carolina.pereira@jaboatao.pe.gov.br e saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Carolina de Freitas Pereira

Contato: (81) 3134 9293

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Governo Digital, cujo Secretário Executivo é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ