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26 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 134 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1075/2024 – SEGEP

EMENTA: DIVULGAR ABERTURA DO XIII CICLO AVALIATIVO DE DESEMPENHO COM FOCO EM COMPETÊNCIAS – 2024, DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, EXCETO DA EDUCAÇÃO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45, de 31 de março de 2023 e Lei Municipal n.º 1.583/2023 de 23 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO que as avaliações do desenvolvimento e da aquisição serão realizadas periodicamente no mês de agosto de cada ano, para fins de progressão ou promoção na carreira;

CONSIDERANDO que as avaliações serão realizadas através do novo sistema de avaliação – GALERA.APP;

CONSIDERANDO a importância da etapa de Sensibilização, através de Lives de apresentação do novo modelo de avaliação e do Sistema Galera.APP, conforme programação abaixo:

Sensibilização para Avaliação de Desempenho 2024 (youtube.com)

Dia 29/07 – 09h00 às 10h30 – https://www.youtube.com/watch?v=WYKtX26lpLM
Dia 30/07 – 11h00 às 12h30 – https://www.youtube.com/watch?v=cIFoIUmScp4
Dia 30/07 – 15h00 às 16h30 – https://www.youtube.com/watch?v=awJl-9AABgE
dia 31/07 – 13h00 às 14h30 – https://www.youtube.com/watch?v=FsEwAVz24I4

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2024-SEGEP, divulgada através da portaria nº 699/2024-SEGEP – ANEXO, em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências na Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o que estabelece o CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO definido na referida IN nº 001/2024-SEGEP, referente a Coleta de Dados.

RESOLVE:

Art. 1º – DIVULGAR a abertura do XIII Ciclo Avaliativo de Desempenho com foco em Competências 2024, com início em 01 de agosto de 2024.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício.

Anexo: IN nº 001/2024-SEGEP(Port.699/2024-SEGEP)

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ANEXOS

Anexo Único – Instrução Normativa – Avaliação2024

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PORTARIA Nº 1076 /2024 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS ESPECIAIS QUE SERÃO RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIDORES E CHEFIAS IMEDIATAS DURANTE O XIII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – 2024, DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45, de 31 de março de 2023 e Lei Municipal n.º 1.583/2023 de 23 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 1.583/2023, que trata da Avaliação de Competências do servidor efetivo e consoante à Lei nº 430/2010 sobre progressão na carreira.

CONSIDERANDO que a Avaliação de Competências é o instrumento que garante a evolução na carreira estatutária do servidor (progressão/promoção), bem como a estabilidade ao final do estágio probatório.

CONSIDERANDO a abertura do XIII Ciclo de Avaliação de Competências-2024 dos servidores efetivos (exceto para o Servidores da Educação), através da Portaria nº 1.075/2024-SEGEP, publicada no D.O.M em 26/07/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de procedimentos que garantam a máxima lisura e eficiência dos procedimentos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1.º Divulgar a relação dos Representantes das Secretarias e Órgãos especiais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme Anexo Único desta portaria.

§1º Na ausência do representante principal, o representante suplente assumirá as responsabilidades em sua respectiva Secretaria de lotação, neste XIII Ciclo de Avaliação de Competências.

§2º Os representantes designados na presente portaria não serão remunerados pelos serviços prestados.

§3º Os representantes designados possuem a função colaborativa para a adoção de todas as medidas que garantam a eficácia do Ciclo de Avaliação, nos termos da Portaria nº 781/2023 – SEGEP.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício.

Anexo Único – Representantes das Secretarias e Órgãos especiais

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ANEXOS

Anexo Único – Representantes

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PORTARIA Nº 1077/2024 – SEGEP

EMENTA: DESIGNAR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA, CORRESPONDENTES AO XIII CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO COM FOCO EM COMPETÊNCIAS-2024 DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, EXCETO DA EDUCAÇÃO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45, de 31 de março de 2023 e Lei Municipal n.º 1.583/2023 de 23 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2024-SEGEP, divulgada através da portaria nº 699/2024-SEGEP, em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2024 na Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR os membros que irão compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA, para análise e julgamento dos recursos encaminhados à SEGEP, correspondentes ao XIII Ciclo Avaliativo de Desempenho com Foco em Competências-2024, conforme estabelecido no §3º do Art. 3º da Instrução Normativa nº 01/2024-SEGEP.

Art. 2º – Compete a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:

Analisar e Julgar os recursos de Segunda Instância encaminhados a SEGEP/ GEDEP – Gerência de desenvolvimento de Pessoas, proveniente do Resultado da Avaliação de Desempenho do servidor recorrente, nos casos que não houveram concordância quanto a Avaliação após resultado de recurso em primeira instância pela chefia imediata.

Art. 3º – A SEGEP, após protocolo e recebimento do recurso, fará sua análise e julgamento, até a 1ª quinzena de novembro de 2024.

Art. 4º – A comissão de julgamento da SEGEP poderá convocar, em momento oportuno, membros da secretaria demandante para esclarecimentos, a subsidiá-la na tomada de decisão.

Art. 5º – Após a avaliação da SEGEP não haverá outra instância recursal

Art. 6º – Ficam designados os membros relacionados na Tabela abaixo para a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:

SERVIDOR

MATRÍCULA

Marta Lívia Santos Serra

4.0592954.2

Yalaney Filgueira Silva

7.0918424.1

Antônio Augusto Garcia Cerqueira Garcia

0.0913883.1

Fabio Alencar de Andrade

0.0912481.1

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

4.0911337.3

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício.

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PORTARIA Nº 1078/2024 – SEGEP


EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE ADQUIRIRAM A ESTABILIDADE APÓS ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E PARTICIPAÇÃO NO XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS-2023.FUNDAMENTO NO ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 224/1996, E ALTERAÇÕES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45, de 31 de março de 2023.

CONSIDERANDO a Abertura do XIII Ciclo de Avaliação de Desempenho com foco em Competências e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes (exceto da Educação), através da portaria nº 1075/2024 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 26 de Julho de 2024;

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho, tratada pelo Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, servirá para a aquisição de estabilidade, bem como para a primeira evolução na carreira, nos termos da Lei Municipal nº 662/2011 – Avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores em estágio probatório, que adquiriram a estabilidade durante o período de 21/12/2023 à 30/06/2024, através do XII Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho, após atingirem o conceito pré-estabelecido C2R2 ou acima deste, considerando os três primeiros anos da vida funcional de cada servidor, conforme as Leis Municipais nº 430/2010 e nº 662/2011.

Art. 2º
 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos à data de finalização do triênio de Estágio Probatório individual para cada servidor, conforme descrito no Anexo Único desta portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício.

Anexo Único – Relação de servidores.

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ANEXOS

Anexo Único – Aquisição de Estabilidade

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PORTARIA Nº1079/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista de Suporte a Gestãopor posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor LUCIANO ROBERTO DA SILVA LEAL, mat. 0.0197645.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº1080/ 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ANA CLARISSA LUNA GOMES, mat. 0.0198560.2, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº1081/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento, datado de 19 de julho de 2024;

Considerando os termos da Análise Jurídica.

RESOLVE:

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora SUELI GOMES DA SILVA TRINDADE, matrícula nº 0.0177113.1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a 06.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº1082/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG,  publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

 RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Atividade Politíca, adotando integralmente os fundamentos elencados na Análise Jurídica Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

LUA CLEITON XAVIER COELHO

8.0763688.5

Municipal de Educação e Esportes

           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2024

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº1083/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.                                                                                                                                                                                                                                                                          

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

05.010158/2024-23

MARIA DO SOCORRO T. MAGALHÃES

0.0181226.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.08.2024 a 30.08.2024

05.010159/2024-78

MARGARETE PEREIRA BATISTA

0.0181110.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.08.2024 a 30.08.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2024  

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

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SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

RESOLUÇÃO Nº 06/2024

O Conselho Municipal LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes / PE, em sua 5ª Gestão, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem no Decreto Municipal nº 194/2015.

Considerando o Decreto Federal nº 11.848/2023, de 26 de dezembro de 2023, que convoca a realização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+, com o tema “Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+”, a ser realizada no período de 21 a 25 de outubro de 2025; e em seu § 2º, do Art. 4º, determinando que as conferências locais deverão ser realizadas entre 02 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2025. 

Considerando o Decreto Estadual nº 56.654, de 24 de maio de 2024, que convoca a realização da 4ª Conferência Estadual dos Direitos da População LGBTQIAPN+, no período de 16 a 18 de junho de 2025.

Considerando o ofício recebido de nº 745/2024, de 05 de junho de 2024, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa LGBTQIA, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, que orienta as convocatórias das Conferências Locais (municipais) o sejam publicadas até 31 de julho de 2024.

Considerando a necessidade de realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes, deliberada no pleno deste Conselho, em sua reunião extraordinária nº 05/2024, realizada em 26 de junho de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais, Pansexuais, Não-Bináries e Outras – LGBTQIAPN+, com o tema “Construindo a Política Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes”, a ser realizada no período de 10 à 11 de Dezembro de 2024, em Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco.

Art. 2º. A 3ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+/JG será coordenada pela mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+/JG e Presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+/JG.

Art. 3º. São objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes:

I – propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas:

a) ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIAPN+;

b) à promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIAPN+.

II – elaborar diretrizes para subsidiar a criação do Plano Municipal de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIAPN+.

Art. 4º. O Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+/JG, será elaborado pela Comissão Organizadora, designada em ato do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes, conforme Resolução nº 05/2024 publicada no diário oficial do município no dia 25 de julho de 2024.

§ 1º O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ disporá sobre:

I – a sua organização e o seu funcionamento; e

II – as etapas preparatórias da conferência local.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por meio da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e Políticas sobre Drogas do Jaboatão dos Guararapes e o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+, dará publicidade aos resultados da 3ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+.

Art. 6º. As despesas com a organização e a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ correrão à conta da Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por meio da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e Políticas sobre Drogas do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+/JG.

Art. 8º. Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2024.

Fabio Egypson Santos

Presidente CMLGBTQIAPN/JG

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SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2024.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, por intermédio da Superintendência de Defesa do Consumidor, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de baterias automotivas De um ônibus, Modelo/Marca VW/COMIL TH UM, Ano fabricação 2018/2019, Combustível Diesel, pertencente à frota da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR/PROCON JG, possibilitando a realização dos serviços externos e inerentes as atividades dessa Superintendência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/07/2024 à 30/07/2024: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:

chamamentoprocon@gmail.com O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA GERENCIA ADMINISTRATIVA – PROCON/JG

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON

Rua Estrada da Batalha, 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54.315-550 | www.procon@jaboatao.pe.gov.br

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ANEXOS

Edital

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD/SDU Nº 004/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA

MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 045/2023 e em atenção a Lei Federal no. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SDU, no âmbito da Secretaria Municipal de Dsenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I– Gestora de Planejamento de Contratações: MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS, matrícula nº 4.0914682.1;

II– Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP: LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE – matrícula nº 4.0592316.3; CHRISTIANE FRANÇA DA SILVA – matrícula nº 4.0915825.1; ADRIANA MARINHO CAMPOS DE SOUZA – matrícula nº 4.0591; FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES– matrícula nº 19.805-6; RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA – matrícula nº 209090; e ALEX SILVA RAMOS – matrícula nº

593076;

III– Responsável pela estimativa de preços: CAMILA MELO BATISTA – matrícula nº 59204-4; ROBERTO FERREIRA PINHEIRO – matrícula nº 59.279-8; ARTHUR BEZERRA DE OLIVEIRA – matrícula nº 91.296-4, e ANTONIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO – matrícula nº 910347; e BRUNO CABRAL FERREIRA

TSAI – matrícula nº 91035-4; e ALEX SILVA RAMOS – matrícula nº 593076;

V– Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: LUIZ CARLOS BRAGA NETTO

– matrícula nº 59.279-5; WARTUI PATRICIA OLIVEIRA DA COSTA – Matrícula Nº 4.0592616.2; e ALEX SILVA RAMOS – matrícula nº 593076;

VI– Responsável pela análise jurídica: JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO – matrícula nº 4.0591898.2;

MILLENA TAISA DE OLIVEIRA – matrícula nº 4.09183181; e ERICSON TINTINO DE BARROS CARDONE

matrícula nº 4.0913529.2;

Parágrafo Primeiro: ISABELA CRISTINNE ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº. 59.312-4, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes.

Thiago Albuquerque Fernandes Secretário Municipal de Administração Edson Cavalcante de Queiroz Junior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO – CONVOCAÇÃO REMANESCENTE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048.2024.CONC.004.EPC-SIN – CONCORRÊNCIA Nº 004/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTO DA RUA JOSÉ ALVES BEZERRA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Agente de contratação, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados a REABERTURA da sessão, para a convocação da próxima colocada devido a desistência da vencedora do certame a JG GUERRA E SILVA ENGENHARIA LDTA, CNPJ: 34.426.624/0001-97, em face do descumprimento das obrigações pela vencedora. A sessão de ocorrerá no dia 29/07/2024, às 10h00, na plataforma do sistema LICITAR DIGITAL. Ficam desde já, as demais empresas participantes do certame convocados a acompanhar a presente sessão. Demais Informações através do e-mail: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Julho de 2024. João Mariano. Agente de Contratação.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ