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01 DE AGOSTO DE 2024 – XXXIII – Nº 139 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA N° 03/2024 – PGM, de 31 de Julho de 2024.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o § 2º do art. 70 da Lei Orgânica do Município que estabelece a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco, no concurso público para provimento do cargo de Procurador do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 32, de 28/12/2017, e alterações posteriores, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras providências, em especial o art. 9º, § 1º;

CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 01/2024, no dia 27/05/2024, do Concurso Público para o provimento de vagas para o quadro de Servidores da Procuradoria Geral do Municício para o Cargo de Procurador;

CONSIDERANDO o Ofício nº 25/2024, de 09/07/2024, da Subseção Jaboatao dos Guararapes Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE) que indica Advogado para compor a banca examinadora.

RESOLVE:

Art. 1°. Constituir a banca examinadora do Concurso Público para o provimento de vagas para o quadro de Servidores da Procuradoria Geral do Município para o cargo de Procurador:

I – Procuradores do Município, indicados pelo Prefeito:

Geraldo Carvalho Fonseca Neto, Matrícula 17.289-8; e

Fernanda Neves Baptista Leal Lapa, Matrícula 17.320-7.

II – Advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco:

Gustavo da Silva Chagas, OAB/PE Nº 27.527D.

Art. 2°. Determinar que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 222/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;

CONSIDERANDO a CI nº 019/2024 da Coordenação de Gestão Democrática e Direitos Humanos, contendo denúncias sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à informações sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, FLÁVIA TERESA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 20.990-2, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação e Esportes;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Julho de 2024.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 223/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;

CONSIDERANDO o Ofício 418/2024 do Conselho Tutelar – Regional 05 – Prazeres, contendo denúncias sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à informações sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, FLÁVIA TERESA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 20.990-2, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação e Esportes;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Julho de 2024.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 005/2024 – SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 004/2024 – SME

CONTRATADA: O.S COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA ME 

OBJETO: Aquisição de itens que compõe os kits de biometria civil visando o atendimento das necessidades do programa balcão da cidadania, executado através da secretaria executiva de direitos humanos, da família e de política sobre drogas, vinculados à secretaria municipal de assistência social e cidadania.

DATA DE ASSINATURA: 15/03/2024.

VIGÊNCIA: 15/03/2024 a 15/03/2025.

GESTOR: Karina Lúcia da Silva Antunes do Rego

MATRÍCULA Nº: 591941

FISCAL: Ana Karolina Azevedo de Farias

MATRÍCULA N°: 591954

CONTRATO Nº: 007/2024 – SME

CONTRATADA: M.I MONTREAL INFORMÁTICA S.A. 

OBJETO: Aquisição de itens que compõe os kits de biometria civil (PAD de assinatura) visando o atendimento das necessidades do programa balcão da cidadania, executado através da secretaria executiva de direitos humanos, da família e de política sobre drogas, vinculados à secretaria municipal de assistência social e cidadania.

DATA DE ASSINATURA: 02/04/2024.

VIGÊNCIA: 02/04/2024 a 02/04/2025.

GESTOR: Karina Lúcia da Silva Antunes do Rego

MATRÍCULA Nº: 591941

FISCAL: Ana Karolina Azevedo de Farias

MATRÍCULA N°: 591954

CONTRATO Nº: 006/2024 – SME

CONTRATADA: M.I MONTREAL INFORMÁTICA S.A. 

OBJETO: Aquisição de itens que compõe os kits de biometria civil (Dispositivo de Captura digital) visando o atendimento das necessidades do programa balcão da cidadania, executado através da secretaria executiva de direitos humanos, da família e de política sobre drogas, vinculados à secretaria municipal de assistência social e cidadania.

DATA DE ASSINATURA: 02/04/2024.

VIGÊNCIA: 20/03/2024 a 20/03/2025.

GESTOR: Karina Lúcia da Silva Antunes do Rego

MATRÍCULA Nº: 591941

FISCAL: Ana Karolina Azevedo de Farias

MATRÍCULA N°: 591954

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constante neste Termo de Referência, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Termo de Referência.
  5. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado neste Termo de Referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

  1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  4. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato; g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  7. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  8. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  9. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2024.

Maria Gentila Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2024

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de ferramentas, materiais elétricos, hidráulico, EPI e de construção, para os serviços de pequenos reparos realizados em todos os equipamentos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/08/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacaosas@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – cuja secretária é a autoridade solicitante e ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TR

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2024

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: A aquisição de peças de ferramentas e materiais de informática para uso da área de TI, para os serviços de reparos e manutenção em computadores e servidores, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/08/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacaosas@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – cuja secretária é a autoridade solicitante e ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TR

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SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

Conselho Municipal LGBTQIAPN+ .

RESOLUÇÃO Nº 05/2024

O Conselho Municipal LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes / PE, em sua 5ª Gestão, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem no Decreto Municipal nº 194/2015.

Considerando o Oficio recebido de nº 06/2024, de 15 de abril de 2024, da Gerência dos Direitos da Pessoa LGBTQIAPN+ do Governo do Estado de Pernambuco, que estabelece o período para as Conferências Municipais.

Considerando o Ofício recebido de nº 745/2024, de 05 de junho de 2024, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa LGBTQIA, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, que orienta as convocatórias das Conferências Locais (municipais) que sejam publicadas até 31 de julho de 2024.

Considerando a necessidade de organização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes.

Considerando a deliberação do pleno deste Conselho, em sua reunião extraordinária nº 05/2024, realizada em 26 de abril de 2024, dos membros da Comissão Organizadora para a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissões Organizadora da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes, abaixo relacionados(as).

Fábio Egypson Santos

Vice- Presidente da Comissão Organizadora

Mat. 58.704-8

Governamental

Karina Lúcia da Silva Antunes do Rego

Mat. 59.194-1

Governamental

Henrique Eduardo Soares da Silva

Representante do MNU-Movimento Negro Unificado do Jaboatão dos Guararapes

Sociedade Civil

Fernanda do Nascimento Grangeão

Presidente da Comissão Organizadora

Representante da OAB – Seção Jaboatão dos Guararapes

Sociedade Civil

Severino de França Torres

Secretario Executivo do Conselho

Mat. 59.194-2

Governamental

Danilo Martins Roque Pereira

Mat. 20.922-6

Governamental

Rildo Véras Martins

Representante do Movimento LGBT Leões do Norte

Sociedade Civil

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação.

* Republicado por incorreção ao original.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2024.

Fabio Egypson Santos

Presidente CMLGBTQIAPN/JG

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 007/2024 – SEREC/SPF

Ementa: Designação de Auditores Fiscais Tributários para as atividades de Monitoramento e Fiscalização de Contribuintes do Segmento de Construção Civil e Serviços Correlatos.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições previstas no inciso I do parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 45/2023 ou outra que venha a substituí-la;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 001/2024 – SEREC/SPF que trata sobre o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2024;

CONSIDERANDO o que prescreve o art.186, §§ 8º ao 10 da Lei nº 155/1991 e o que determina a Portaria nº 023/2015 – SEREC, acerca da orientação intensiva aos contribuintes quanto à correta aplicação da legislação tributária;

CONSIDERANDO o que estabelece o item 1.4.09 da tabela I do anexo único do Decreto Municipal nº 015, de 22 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO o volume de obras de construção civil existente no município e, em especial, a dificuldade de recuperação do crédito tributário após as finalizações de tais serviços;

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar os Auditores Fiscais Tributários Hiran Carlos de Oliveira, matrícula 17.332-0, José Barbosa Rocha Filho, matrícula 17.297-9 e Sara Betânia Santos Araújo, matrícula 13.884-3, para executar as atividades de Monitoramento e/ou Fiscalização de contribuintes do segmento de construção civil e serviços correlatos.

Art. 2º As atividades de Monitoramento e Fiscalização de contribuintes do segmento de construção civil e serviços correlatos relativas ao recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN consistirão, dentre outras, o seguinte:

I – Selecionar os contribuintes alvos para o Monitoramento e/ou Fiscalização, compreendendo, entre outros meios:

  1. O levantamento dos processos abertos pelos contribuintes referentes à licença de construção, demolição, legalização de habite-se, habite-se e/ou aceite-se, nos sistemas de licenciamento e tributário do município;
  2. A realização de diligências fiscais para identificar as obras de construção civil em execução no território municipal, ocasião em que serão registrados o porte do empreendimento e o estágio da sua construção;
  3. A identificação de obras que ainda não possuem licença de construção no município;

II – O acompanhamento dos contribuintes e/ou responsáveis tributários selecionados que estão executando obras de construção civil no município;

III – A análise dos processos fiscais de baixa de inscrição mercantil, referente ao segmento de construção civil e serviços correlatos;

IV – A auditoria fiscal nos casos determinados através de ordem de serviço pela Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis ou pela Coordenação de Fiscalização e Transferências, nas situações em que o monitoramento fiscal não seja possível;

V – Apresentar sugestões de ações para incremento da receita tributária;

VI – O acompanhamento da arrecadação do ISS desse segmento, destacando a situação dos recolhimentos efetuados pelo grupo de contribuintes e/ou responsáveis tributários que estarão sob Monitoramento Fiscal;

VII – Demais atividades concernentes ao segmento da construção civil e serviços correlatos, demandados pela Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis ou pela Coordenação de Fiscalização e Transferências;

Art. 3º – Os Auditores Fiscais Tributários designados para a execução de tais tarefas deverão apresentar, mensalmente, à Coordenação de Fiscalização e Transferências um Relatório de suas Atividades.

Art. 4º – Durante a vigência dessa portaria fica garantida aos Auditores Fiscais Tributários ora designados, em cada trimestre, a quantidade de 126 (cento e vinte e seis) pontos, para fins de apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal Sobre Tarefas – GPF/T.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2024.

__________________________________

FABIANA DA SILVEIRA XAVIER

Secretária Executiva da Receita

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição eventual de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 litros (os recipientes deverão cedidos em regime de comodato/empréstimo) e garrafões retornáveis de 20 litros (vasilhame), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de Julho de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no

10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição eventual de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 litros (os recipientes deverão cedidos em regime de comodato/empréstimo) e garrafões retornáveis de 20 litros (vasilhame), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/08/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08/2023, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

1

ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO RETORNÁVEL, CONFECCIONADO EM POLICARBONATO OU RESINA TIPO PET (TEREFTALATO DE ETILENO), CONTENDO 20

LITROS, COM TAMPA DE PRESSÃO E LACRE, SEM VASILHAME.

UND

5000

98286

ANEXOS

TR

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de Repelentes indicados para gestantes à base de N, N-Dietil-meta-toluamida (DEET), icaridin ou picaridin e IR 3535 ou EBAAP, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/SVS/GVE do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de Julho de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no

10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição Aquisição de Repelentes indicados para gestantes à base de N, N-Dietil-meta-toluamida (DEET), icaridin ou picaridin e IR 3535 ou EBAAP, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/SVS/GVE do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/08/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08/2023, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNID

QUANT

Repelente indicado para uso em gestantes, dermatologicamente testado, e não irrita à pele. Indicado para todos os tipos de pele. Composição à base de N, N-Dietil-meta-toluamida (DEET) ou Icaridin ou picaridin ou IR 3535 ou EBAAP, para repelir os mosquitos Aedes aegypti (transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela), pernilongos, borrachudos e muriçocas. Em loção, frasco com 200 mL. Duração mínima de 6h. Deve ser fornecido com validade mínima de 12 meses após sua entrega, estar acondicionado na embalagem apropriada e com rótulo apresentando o número de lote, data de fabricação, validade, procedência e registro na ANVISA. Prazo de validade 12 meses.

1

2800

98291

ANEXOS

TR

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023 – SDE. OBJETO: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO NO PERCENTUAL DE 14,34717% E ACRÉSCIMO QUALITATIVO NO PERCENTUAL DE 3,19168% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REQUALIFICAÇÃO DA ORLA: LOTE 2 (TRECHOS III E IV) COMPREENDIDO ENTRE O SESC DE PIEDADE E A PONTE DO PAIVA NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.361.991,60 (um milhão trezentos e sessenta e um mil e novecentos e noventa e um reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 9.127.558,08 (nove milhões cento e vinte e sete mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26/07/2024. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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CONTRATO Nº 008/2024 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2024.PE.007.EPC.SAD. OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA ATRAVÉS DE APLICATIVO WEB E APLICATIVO MOBILE COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO MAGNÉTICO OU CHIP E PAGAMENTO DIGITAL POR APLICATIVO IOS OU ANDROID ATRAVÉS DE QRCode, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ: 92.559.830/0001-71.VALOR: R$ 419.162,40 (quatrocentos e dezenove mil e cento e sessenta e dois reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 31/07/2024 a 31/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ . Secretário Executivo.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2022 – SAD. OBJETO: Renovação de contrato de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e materiais, originais ou recomendados pelo fabricante, para equipamentos telefônicos PABX e para rede interna de ramais e linhas fixas instaladas em diversos departamentos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: GSB TECNOLOGIA LTDA ME – CNPJ: 23.712.545/0001-26.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 23.880,00 (vinte e três mil e oitocentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2024 a 01/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2021 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, E LOGÍSTICA REVERSA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: R. V. ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA – CNPJ: 05.366.444/0001-69.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 977.791,44 (novecentos e setenta e sete mil e setecentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/07/2024 a 10/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 10/07/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2023 -SAD. OBJETO: Renovação contratual de Prestação de Serviços de publicação em jornal de grande circulação, referente aos extratos de Avisos de Licitação, Erratas e Editais e Outros Atos Oficiais de Interesse da Superintendência Especial de Licitações e Contratos. CONTRATADA: DJ COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA – CNPJ: 40.495.477/0001-00.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/07/2024 a 26/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 25/07/2024. Andryu Antônio Lemos da Silva Junior. Superintendente Especial.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br> 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2022-SDE. OBJETO: Renovação e Repactuação de aproximadamente 8,9476%, em razão de CCT 2023/2024, de Contrato de serviços terceirizados contínuos de motoboy. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10.VALOR ACRESCIDO: R$ 5.194,07 (cinco mil e cento e noventa e quatro reais e sete centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 63.243,95 (sessenta e três mil e duzentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/07/2024 a 27/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/07/2024. José Alexandro Gomes da Silva. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023 – SDE. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 7,75% e acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 3,933%, no contrato de prestação de serviço de requalificação da orla. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.024.141,42 (um milhão vinte e quatro mil e cento e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 9.782.241,45 (nove milhões setecentos e oitenta e dois mil e duzentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26/07/2024. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2023 – SAD. OBJETO: Renovação e supressão no percentual aproximado de 25,14% do contrato prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de telecomunicações e tecnologia de informação na forma de uma Plataforma Multiserviços de Rede Corporativa denominada de INFOVIA JABOATÃO DIGITAL para provimento de acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP, acessos dedicados (links) de alta velocidade, pontos de comunicação por redes sem fio em áreas internas da administração municipal e em áreas públicas. Itens 03, 04, 05,08,10,11 e 13. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40.VALOR SUPRIMIDO: R$ 346.043,52 (trezentos e quarenta e seis mil e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.030.607,88 (um milhão trinta mil e seiscentos e sete reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/07/2024 a 27/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/07/2024. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ . Secretaria Executiva de Governo Digital.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2023 – SDE. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 3,93% no contrato de Locação de Veículos sem motoristas e sem combustíveis. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR ACRESCIDO: R$ 2.044,08 (dois mil e quarenta e quatro reais e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 54.110,16 (cinquenta e quatro mil e cento e dez reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/07/2024 a 27/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 25/07/2024. Silvaneide Edna de Andrade da Silva. Coordenadora.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022 – SMS. OBJETO: Renovação, supressão no percentual aproximado de 67,53%, no valor de R$ 287.820,00 (duzentos e oitenta e sete mil e oitocentos e vinte reais) e acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 7,87% no contrato de prestação de serviços de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada . CONTRATADA: Centro de Diagnósticos Boris Berenstein Ltda – CNPJ: 12.857.736/0005-93.VALOR ACRESCIDO: R$ 33.540,48 (trinta e três mil e quinhentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 171.894,96 (cento e setenta e um mil e oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/01/2024 a 12/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 – SAS. OBJETO: Renovação e Repactuação no percentual aproximado de 16,66% em face da CCT 2023/2024 do Contrato de prestação de serviços de motoboy. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10.VALOR ACRESCIDO: R$ 27.105,84 (vinte e sete mil e cento e cinco reais e oitenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 189.731,88 (cento e oitenta e nove mil e setecentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2024 a 01/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2024. Isabela Larissa da Silva Novaes. Secretária Executiva.

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CONTRATO Nº 035/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. Itens 01, 02, 03, 05 e 06.. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53.VALOR: R$ 1.098.876,00 (um milhão noventa e oito mil e oitocentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: 30/07/2024 a 30/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ