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21 de Setembro de 2017 – Ano XXVII – N° 176 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 110, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E  PAVIMENTAÇÃO

15 122 2031 2.023 – MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS  
Red. 0535 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.650.000,00
         

Suplementação Total – R$ 2.650.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E  PAVIMENTAÇÃO

15 451 1109 1.027 – CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES NO MUNICÍPIO  
Red. 0554 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 1.000.000,00
         

 

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL  
Red. 0540 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 1.650.000,00
         

Anulação Total – R$ 2.650.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 111 , DE  20    DE SETEMBRO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS no valor de R$ 4.607.000,00 (quatro milhões, seiscentos e sete mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS

04 122 2267 2.286 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO  
Red. 0041 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 353.000,00
         

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

04 122 2268 2.299 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA  
Red. 0132 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 436.000,00
         

 

04 122 2261 2.320 – ENCARGOS COM PESSOAL A DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS  
Red. 0140 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 362.000,000
         

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 368 2243 2.546 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AO JABOATÃO-PREV  
Red. 0668 FNT 09 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.600.000,00
         

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

04 122 2077 2.283 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATICA DA SECRETARIA  
Red. 0646 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 127.000,00
         

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS

14 122 2241 2.573 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA  
Red. 0424 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 43.000,00  
           

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE

06 122 2232 2.531 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA  
Red. 0563 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 686.000,00
           

Suplementação Total – R$ 4.607.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.108 – ASSESSORIA ESPECIAL

04 122 2275 2.587 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA ASSESSORIA  
Red. 0074 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 800.000,00
         

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

04 122 2251 2.556 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA  
Red. 0090 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.000.000,00
         

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2095 2.322 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS  
Red. 0135 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.207.000,000  
           

 

04 122 2268 2.324 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA  
Red. 0142 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.600.000,00
         

Anulação Total – R$ 4.607.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

PORTARIA Nº 001/2017 – SEFAZ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 027/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços nº 001/2017 – SEFAZ firmado com a empresa GEOPRINT TECNOLOGIA LTDA;

RESOLVEM:
I – Designar a Servidora LEOMAR SOUZA DE OLIVEIRA MARQUES CABRAL, matrícula nº 59.239-9, nomeada no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG3, por meio do Ato nº 0919/2017, publicado no Diário Oficial no Município nº 026, de 09 de fevereiro de 2017, com errata publicada no Diário Oficial do Município 030, de 15 de fevereiro de 2017, a exercer a função de Gestora do contrato nº 001/2017 – SEFAZ, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa GEOPRINT TECNOLOGIA LTDA.

II – As disposições desta Portaria tem efeitos retroativos à 20 de junho de 2017.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2017.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda

 

PORTARIA Nº 002/2017 – SEFAZ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 027/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços nº 003/2017 – SEFAZ firmado com a empresa GEOPRINT TECNOLOGIA LTDA;

RESOLVEM:
I – Designar a Servidora LEOMAR SOUZA DE OLIVEIRA MARQUES CABRAL, matrícula nº 59.239-9, nomeada no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG3, por meio do Ato nº 0919/2017, publicado no Diário Oficial no Município nº 026, de 09 de fevereiro de 2017, com errata publicada no Diário Oficial do Município 030, de 15 de fevereiro de 2017, a exercer a função de Gestora do contrato nº 003/2017 – SEFAZ, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa GEOPRINT TECNOLOGIA LTDA.

II – As disposições desta Portaria tem efeitos retroativos à 23 de agosto de 2017.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2017.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Equipe de Pregão, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2017PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2017, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA, FARDAMENTO E EPI´S PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES à empresa vencedora do LOTE 08 do certame: MACHADO ARMARINHOS LTDA – EPP  inscrita no CNPJ N.º 24.174.062/0001-88, com endereço ROD.AL 115, Nº 2.502 – Graciliano Ramos – Palmeira dos Índios/AL  CEP: 57.604-595 –  valor total de R$ 43.805,00  (quarenta e três mil, oitocentos e cinco reais) e à empresa vencedora dos LOTES  27 e 28  ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAL EM GERAL LTDA-ME inscrita no CNPJ N.º 24.658.170/0001-26, com endereço na avenida estância nº 392 areias – RECIFE/PE  CEP: 50.781-130 –  para o lote 27 valor total de R$  32.101,50 (  trinta e dois mil, cento e um reais e cinqüenta centavos) e para o lote 28  valor total R$ 10.942,80 ( dez mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro 2017.

Amaury Cândido da Silva
Presidente

CONTROLADORA GERAL

 

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

PORTARIA Nº 0352017 – CG/3ª CPIA – CGCM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M, em 11 de janeiro de 2017.

Considerando a conclusão que chegou a Terceira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 012/2017-CG/3ª CPIA – CGCM, instaurado pela Portaria nº 020/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no DOM nº 133, de 21 de julho de 2017.

RESOLVE:
Determinar a pena de REPREENSÃO, com base na infração elencada no Art. 51, inciso III da Lei 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, em desfavor da GM Elizabete Francisca Barros de Oliveira, matrícula nº 14.328-6,  lotada na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2017.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ