Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

12 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 233 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 133, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. Ementa: Altera o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município, alterada pela Lei Complementar nº 35, de 30 de maio de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto Municipal nº 23, de 28 de março de 2018, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município, à versão alterada da Lei Complementar Municipal nº 32, de 2017; DECRETA: Art. 1º O Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município (PGM), aprovado pelo Decreto Municipal nº 23, de 2018,

11 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 232 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 131 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 773.660,00 (Setecentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Red. 0200 FNT 01 3.3.90.00

10 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 231 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 130, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 460.300,00 (Quatrocentos e sessenta mil e trezentos reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER 13 392 1011 2.054 – DIREITO A CULTURA Red. 0448

07 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 230 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 129, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 930.000,00 (Novecentos e trinta mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 11 333 1333 2.079 – FOMENTAR AS AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Red. 0481 FNT 01

06 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 229 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATOS DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 1.051/2019 – NOMEAR EDUARDA KAROLINE PESSOA DE MELLO SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 28 de novembro de 2019. Ato n.º 1.052/2019 – EXONERAR WAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0591808.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de novembro de 2019. Ato n.º 1.053/2019 – EXONERAR CARLOS AUGUSTO ELIAS DE SOUZA, matrícula n° 4.0592776.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E

05 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 228 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATO DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 1.050/2019 – DESIGNAR a Superintendente de Gestão Urbana TARCIANA SANTOS SOUZA, matrícula nº 4.0591777.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no período de 04/12/2019 a 18/12/2019, durante a permanência do afastamento, por motivo de licença médica, do Secretário Executivo Isaac Azoubel Abram. Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2019. Anderson Ferreira Prefeito CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO   PORTARIA Nº 117/2019-CG/1ªCPIA O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM

04 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 227 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 127, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29, 32 e 34 parágrafo 2º, da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, e os artigos 8º e 16, da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 950.419,00 (Novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e dezenove reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04 846 2010 9.039 – ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, RPV’S E OUTRAS OBRIGAÇÕES

03 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 226 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 126, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019. Ementa: Regulamenta o credenciamento de instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento por Cartão de Crédito e Débito, autorizado pela Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019, que autoriza credenciar instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito, e dá outras providências; DECRETA: Art. 1º Os procedimentos para credenciamento de instituições operadoras de cartão

30 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 225 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 124 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 1.895.462,00 (Hum milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 1013 1.018 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA

29 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 224 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATO DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 1.047/2019 – DESIGNAR a Secretária Executiva IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, matrícula n° 4.0592263.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação, no período de 27/11/2019 a 29/11/2019, durante o afastamento da Secretária Municipal Ivaneide de Farias Dantas, em missão oficial. Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2019. Anderson Ferreira Prefeito CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO   PORTARIA Nº 111/2019 – CG/ 1ª CPIA O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em

28 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 223 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   LEI Nº 1.432 / 2019 EMENTA: Autoriza credenciar instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda / Secretaria Executiva da Receita, autorizado a credenciar instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito. § 1º. Os créditos tributários de que trata o caput, além de

27 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 222 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 123, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 31, de 08 de maio de 2019, que cria o Programa de Governança e Compliance (PGC) e institui o Conselho de Governança e Compliance (CGC), para alterar o art. 7º, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso III e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O art. 7º do Decreto Municipal nº 31, de 08 de maio de 2019, que cria o Programa de Governança e Compliance (PGC), no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional para o Município do Jaboatão dos Guararapes, institui o Conselho de Governança e Compliance (CGC), e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 7º O Conselho de Governança e Compliance terá a seguinte composição: I – Servidor designado pelo Prefeito como seu representante, que atuará como