Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

04 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 186 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   ERRATA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 001/2019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO No Anexo III, do edital nº 001/2019, que faz previsão da pontuação: Onde se lê: INDICADORES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do Ensino Médio. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 04 Anos) 50    TOTAL 100 Leia-se: INDICADORES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do Ensino Médio. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos) 50    TOTAL 100 Jaboatão dos Guararapes, 03 de Outubro de 2019.  IVANEIDE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação

03 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 185 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   PORTARIA Nº  62/2019  – GP  EMENTA: NOMEAÇÃO SUB JUDICE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de

02 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 184 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   LEI Nº 1.422 / 2019 EMENTA: Institui o Dia Municipal do Paramotor. Autoria: Vereador Joabe Célio de Albuquerque O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Paramotor, a ser comemorado anualmente em 16 de novembro, passando a integrar o Calendário Municipal de Eventos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro  de 2019. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito   LEI Nº 1.423 / 2019 EMENTA: Inclui no Calendário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes o Dia Municipal de Conscientização da

01 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 183 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE   EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018 Edital nº 022/2019 – SMS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às

28 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 182 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 89, DE  27 DE SETEMBRO DE 2019. Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas para o cargo de Auxiliar de Apoio Pedagógico para estudante com deficiência e espectro de autismo, a fim de suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do art. 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República

27 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 181 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   EDITAL Nº 001/2019 PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA  SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO PARA COORDENADOR E FORMADOR MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA O município do Jaboatão dos Guararapes, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a seleção para cadastro de profissionais que atuarão como Coordenador Municipal do Programa Criança Alfabetizada, áreas de Educação Infantil e Alfabetização, 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental; e Formador Municipal do Programa Criança Alfabetizada– área de Alfabetização, 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, com o intuito de desenvolver ações referentes ao programa, no âmbito da rede municipal, conforme estabelecido neste edital e demais legislações. Os candidatos selecionados farão parte do cadastro de Bolsistas para a função de COORDENADOR e FORMADOR do Programa Criança Alfabetizada, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes, e poderão ser convocados (as) para

26 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 180 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE   PORTARIA No 031/2019 A Secretária de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 022/2018 – SESAU, que define as atribuições dos profissionais envolvidos na execução dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado com a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes: CONTRATO Nº: 041/2019 – SMS LOCADORA: KÁTIA SIMONE SEIXOS CRUZ OBJETO: Locação de imóvel para instalação do Centro de Atenção Psicossocial Recanto dos Guararapes DATA DE ASSINATURA: 05/09/2019 VIGÊNCIA: 05/09/2019 à 05/09/2020 GESTOR: Paula Corrêa Lima Pereira Barbosa. MATRÍCULA Nº: 59.237-7 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Setembro de 2019. Zelma de Fátima Chaves Pessôa Secretária

25 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 179 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 88, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019  Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA:  Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 730.000,00 (Setecentos e trinta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:         RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL  15 451

24 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 178 – Jaboatão dos Guararapes

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS   PORTARIA Nº 252 de 23 de Setembro de 2019. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARCOS ANTÔNIO DE ARRUDA PACHECO, no cargo de Auditor Tributário, Especialidade Auditor Tributário, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6725-3, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente   PORTARIA Nº 253 de 23 de Setembro de 2019. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município

21 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 177 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   LEI PROMULGADA Nº 1.421/2019. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 05/08/2019, o Projeto de Lei nº. 006/2019, do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3º. e 7º. do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI: EMENTA: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Art. 1.º – Fica fixado em parcela única o subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Secretários Legislativos e dos Vereadores, com efeito a partir da Legislatura com início no ano de 2021. § 1.º –O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita

20 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 176 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO   PORTARIA Nº 083/2019-CG/2ª CPIA  O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019; Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 096/2019– SUGEP – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, de 09 de setembro de 2019;   RESOLVE: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor JOSÉ FÁBIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.411-3, ocupante do cargo de Agente em Administração

19 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 175 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO    NOTIFICAÇÃO Nº 063/2019-CG/2ª CPIA À Sra. Cristina Andreia P. Rodrigues dos Santos Av. Barreto de Menezes, 900 Prazeres   Jaboatão dos Guararapes Vimos, por meio desta, COMUNICAR, a instauração do Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 017/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 079/2019-CG/2ª CPIA, na data de 10/09/2019,  publicada no D.O.M. nº 169,   na data de 12/09/2019, da lavra do Controlador Geral do Município, conforme cópia anexa, com o objetivo de apurar, em toda sua extensão, supostas irregularidades acerca de fatos relacionados à sua conduta funcional, previstas no Decreto nº 148/2019, de 22/10/2019, como também na Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Desde já, CONSIDERE-SE NOTIFICADO para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência desta NOTIFICAÇÃO, especialmente para assegurar a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, dando-lhe,