Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

15 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 150 – Jaboatão dos Guararapes

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO   PORTARIA Nº 06/2019 – CGP  O Chefe de Gabinete do Prefeito no uso de suas atribuições:   Considerando o que estabelecem a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, e o Decreto Municipal nº 115, de 29 de setembro de 2017, que dispõem sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas;  Considerando que a Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados encontra-se inserida na pasta desse Gabinete do Prefeito, conforme determina Lei Complementar n.º 34/2019;  RESOLVE: Art. 1º Delegar competências à Senhora Fabiany Christine Cursino de Oliveira, matrícula n.º 40592606-2, ocupante do Cargo de Assessora Especial 4 – CAA4 (Ato n° 0282/2019, de 11/03/2019), para, respeitados os dispositivos legais, no âmbito da Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

14 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 149 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE   PORTARIA SMS Nº 027/2019  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010 e; CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes utiliza o monitoramento dos casos de dengue através do Diagrama de Controle, utilizando para isso as notificações de casos realizadas pelas unidades de saúde, associado ao resultado do Levantamento do Índice de Infestação para Aedes Aegipty (LIRA) estratégias que podem detectar surtos localizados e o risco de epidemia ocorrer no município;  CONSIDERANDO que no ano de 2018 houveram 2.215 casos notificados, sendo 138 casos de Chicungunya, além de 36 casos notificados de Zica. Totalizou-se 14 óbitos provocados por estas Arboviroses no Município de Jaboatão dos Guararapes.  CONSIDERANDO um déficit importante no quadro funcional

13 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 148 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 74, DE 12 DE AGOSTO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 064, de 04 de abril de 2000, e alterações posteriores, para definir as Receitas Tributárias, cujo incremento real integram a base para cálculo da Gratificação de Produtividade sobre Metas (GP/M), e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o § 1º, artigo 4º, da Lei Municipal nº 064, de 04 de abril de 2000, que dispõe sobre a Gratificação de Produtividade (GP), na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.341, de 22 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO as recomendações do Conselho de Governança e Compliance (CGC), em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2019; DECRETA: Art. 1º Ficam definidas as seguintes receitas tributárias próprias e a receita oriunda das transferências constitucionais, cuja variação servirá

10 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 147 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   PORTARIA Nº 53/2019-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo; CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado

09 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 146 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE   EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018 Edital nº 017/2019 – SMS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das

08 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 145 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   PORTARIA Nº 52/2019-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo; CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado

07 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 144 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO    DECRETO Nº 72, DE 06 DE AGOSTO DE 2019  Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA:  Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, no valor de   R$ 1.814.400,00 (Hum milhão, oitocentos e quatorze mil e quatrocentos reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:      RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO 16 482 1022

06 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 143 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO    PORTARIA Nº 059/2019-CG/2ªCPIA  A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13, e pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;  Considerando a decisão exarada as fls. 182, no inquérito Administrativo nº 001/2019–CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 19.747-5, através da Portaria nº 003/2019-CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 006, de 09 de janeiro de 2016;  RESOLVE:  Determinar o SOBRESTAMENTO do presente inquérito administrativo, lastreado no entendimento esposado nos autos do expediente em tela, a partir da publicação deste ato. Jaboatão dos Guararapes, 1º de agosto de 2019.                                                       

03 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 142 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   PORTARIA Nº 51/2019 – GP  EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEL PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 10.377.679/0001-96   O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando a Lei Complementar Nº 34/2018 de 28/12/2018 que trata da Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município; Considerando os Ofícios nº 103/2017-GP, nº 105/2017-GP e nº 107/2017-GP de 08 de março de 2017, que designou responsáveis pela movimentação de Contas Correntes os Servidores CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 59.161-3, FRANCISCA MARIA AZEVEDO DA SILVA, matrícula nº 59.202-8 e RENATA CRISTINA BELMONT CALHEIROS, matrícula nº 59.209-5. RESOLVE: Art.1º Designar o Superintendente PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR, matrícula nº 59.265-4, CPF. 695.229.794-49, da Superintendência de Planejamento e Elaboração Orçamentária, como responsável pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 10.377.679/0001-96 do “Município do Jaboatão dos Guararapes”, junto ao Banco do Brasil (001), à Caixa Econômica Federal (104) e ao

02 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 141 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA   A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem: NOTIFICAR Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). 1- JOSE SILVANO DE LIMA FILHO: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 12679950, através do processo: 2019005222-2; 2 – AUGUSTO CESAR ARRUDA LEITE: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 14825767, através do processo: 2018004085-0. 3 – SUELI LOPES: 2019 para os imóveis de sequenciais: 14483807 e 14965798, através do processo: 2013019088-2. 4 – UNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ –02.323.033/0001-06): 2019 para o imóvel de sequencial: 14364760, através do processo: 2013019088-2. 5 – CAXANGA CONSULT E EMPREND: 2017 a 2019 para o imóvel de sequencial: 14477971, através

01 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 140 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATOS DO DIA 30 DE JULHO DE 2019  O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.  RESOLVE: Ato n.º 0735/2019 – ALTERAR o Órgão, de Empresas Públicas vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, para EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, funcionalmente vinculadas à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 01 de agosto de 2019, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Chefe de Núcleo / símbolo CDG-5A para CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, ambos relativos à nomeação de  JACIANA CHAGAS CAMARA DE LIMA, Ato n° 0071/2017, de 02/01/2017. Anderson Ferreira Prefeito (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)  SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS   PORTARIA Nº 738/2019  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar

31 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 139 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 71, DE 30 DE JULHO DE 2019. Ementa: Convocação da XII Conferência Ordinária Municipal de Assistência Social, a ser realizada no (s) dia (s) 01 e 02 de agosto de 2019, tendo como tema central: “ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIREITO DO POVO COM O FINANCIAMENTO PÚBLICO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL”. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.298/2016, publicada no DOM de 14/12/2016, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Município, conforme artigo 24, inciso II e artigo 28 da referida Lei; CONSIDERANDO a solicitação emanada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e do Conselho Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município: DECRETA: Art. 1º