Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0008/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 1º de janeiro de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9 relativo à nomeação de SUZE CARMEN OLIVEIRA CAMPELO, Ato n° 0798/2022, de 08/04/2022. Ato n.º 0009/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 1º de janeiro de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9 relativo à nomeação de YOLANDA ELOI DE MELO, Ato n° 0560/2022, de 07/04/2022. Ato
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PORTARIA Nº 003/2024 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023; CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor das Atas de Registro de Preços, celebradas entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresas a seguir enunciadas: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 001/2024 – SME REGISTRADA: JF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISAS PERSONALIZÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025, LOTE 02. DATA DE ASSINATURA: 04/01/2024. VIGÊNCIA: 04/01/2024 A 04/01/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 002/2024 –
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01 , DE 04 DE JANEIRO DE 2024. Ementa: Regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Lei da Liberdade Econômica, para definição e classificação do grau de risco das atividades, revoga o Decreto Municipal nº 188, de 13 de novembro de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador); Considerando a Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2024, de 31 de março de 2024. RESOLVE: Ato n.º 0003/2024 – DESIGNAR o secretário executivo PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR, matrícula nº 4.0592654.5, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, no período de 08/01/2024 a 06/02/2024, durante o afastamento do titular Cesar Antônio dos Santos Barbosa, para gozo de férias. Ato n.º 0004/2024 – DESIGNAR a servidora LARISSA PESSOA DE ANDRADE QUEIROZ, matrícula nº 4.0592313.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação, no período de 02/01/2024 a 31/01/2024, durante o afastamento da titular Norma Selene Silva Guimarães, para gozo de férias. Ato n.º 0005/2024 – DESIGNAR o gerente LUIZ CARLOS
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 02 DE JANEIRO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0001/2024 – EXONERAR THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES, matrícula nº 4.0591934.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUB PROCURADOR GERAL, símbolo CDG-2, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro 2024. Ato n.º 0002/2024 – NOMEAR THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2024. LUIZ MEDEIROS Prefeito 90298 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 023/2023 – CG/CPIA A Comissão Permanente
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1589 / 2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 EMENTA: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaboatão dos Guararapes o Dia do Sociólogo, a ser comemorado no mês de Dezembro. Autoria: Vereador Ginaldo José Trajano do Carmo O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Jaboatão dos Guararapes e incluído no Calendário Oficial de Eventos o “Dia do Sociólogo”. Art. 2º. Fica oficializado o dia 10 de dezembro como data comemorativa do evento a que se refere o art. 1º desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. . Jaboatão dos Guararapes,
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 241, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Ementa: Institui o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 143, inciso V do caput e § 4º, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário Municipal – CTM, e alterações posteriores; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da comunicação com os contribuintes em geral; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Município, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), disciplinado nos termos deste Decreto. Parágrafo único. O DTE refere-se à comunicação efetuada por meio eletrônico, através da rede mundial de computadores, com tecnologia que preserva o sigilo, a identificação,
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 239, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS 11 331 3005 9.005 – ENCARGOS COM O PASEP Red.1255 FNT 1.750.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes R$ 700,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 700,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 238, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 836.850,00 (Oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.588 / 2023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 EMENTA: Autoriza a delegação, por meio de Parceria Público Privada (PPP), da execução de obras e prestação de serviços não assistenciais de apoio e infraestrutura relativos à modernização, operação e manutenção da Rede de Atenção Primária à Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a delegar, por meio de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade Concessão Administrativa e mediante prévia licitação, a execução de obras e prestação de serviços não assistenciais de apoio e infraestrutura relativos à modernização, operação e manutenção da Rede de Atenção Primária à
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.584 / 2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, REVISÃO 2024. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Município do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2022 a 2025, PPA 2022-2025, Revisão para o exercício 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.493, de 30 de novembro de 2021, PPA 2022-2025, observando o que estabelece a Lei Municipal nº 1.570, de 21 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para ao exercício financeiro de 2024 (LDO 2024), e, no que couber, o artigo 124, § 1º,
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 226, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável, em específico a Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Município do Jaboatão dos Guararapes (CTM) e alterações posteriores, e a Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, que Instituiu a Taxa de Vigilância Sanitária; CONSIDERANDO a necessidade de fixar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários. CONSIDERANDO a necessidade de fixar o percentual de atualização monetária dos valores