Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

10 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 195 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2023 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 1149/2023 – EXONERAR ANA KAROLINA AZEVEDO DE FARIAS, matrícula nº 4.0591954.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de outubro 2023. Ato n.º 1150/2023 – EXONERAR ADELINA MARIA DE SOUZA FARIAS, matrícula nº 4.0587105.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de outubro 2023. Ato n.º 1151/2023 – NOMEAR EDMILSON COSMO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo

07 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 194 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1573 / 2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 EMENTA: Dispõe sobre os serviços voluntários e as doações de donativos por particulares para o atendimento da população do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como sobre a autorização de criação de programas de incentivo à responsabilidade social junto ao empresariado local, revoga a Lei Municipal nº 411, de 5 de julho de 2010, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município do Jaboatão dos Guararapes, por sua administração direta, poderá executar programas de voluntariado, utilizando os serviços voluntários de pessoas físicas, de acordo com os preceitos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, ou

06 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 193 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 166, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. CONSIDERANDO o repasse a ser realizado nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22/12/2022, da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16/08/2023, do Ministério da Saúde, e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 DF; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.572 / 2023, de 05/10/2023, que autoriza o Poder Executivo a repassar o recurso da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de

05 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 192-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1572 / 2023, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a repassar o recurso da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, instituído pela Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o recurso da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, instituído pela

05 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 192 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 163, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. CONSIDERANDO a Portaria Estadual SES nº 386, de 21 de junho de 2022, que habilita o Hospital Memorial Jaboatão para recebimento do incentivo Estadual para Leitos de Retaguarda de Cuidados Prolongados em Neurologia (Enfermaria), na rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 382.641,66 (Trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos) na

04 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 191 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 162, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER 19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB 15 452 2021 1.033 – OTIMIZAR AS INSTALAÇÕES DOS MERCADOS PÚBLICOS, VISANDO MAIS CONFORTO E SEGURANÇA AOS USUÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS Red. 0567

03 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 190 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 054/2023 – CG/CPIA A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, da Lei Complementar 045/2023, bem como o Ato nº 539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 012/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 025/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 97 de 24 de maio de 2023. CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência; RESOLVE: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 012/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARCIA ALVES FEITOSA, matrícula n° 0.0185493.2 Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023. ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES Corregedora Geral do Município 87500

30 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 189 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. Ementa: Revisa a delimita os limites das Zonas de Conservação dos Corpos d’Água (ZCA), de que trata a Seção IV do Capítulo II – Divisão Territorial, da Lei Municipal n° 972, de 16 de novembro de 2013, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Considerando o que estabelece a Lei Municipal n° 972, de 16/11/2013, e o mandamos de definir de forma precisa a delimitação dos limites das Zonas de Conservação dos Corpos d’Água (ZCA); Considerando o cumprimento e arquivamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2019 – PMA, para o Baixo Jaboatão, firmado entre o Ministério Público Estadual (MPPE) e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com a interveniência da CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente); Considerando as diretrizes

29 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 188 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1571 / 2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 EMENTA: Assegura à Mulher o direito à presença de acompanhante, de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. Autoria: Vereador Wanderley Rocha da Silva O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. § 1º O direito disposto no caput pode ser exercido, exclusivamente, pela mulher a ser atendida, na forma

28 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 187 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO 001/2023 – COMISSÃO SELEÇÃO EDITAL Nº 003/2023-SEASO CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 003/2023-SEASO, enquanto norteador da seleção de organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO o constante no item 6.3 do referido Edital, a saber – Tabela 01 – CRONOGRAMA, a qual estabelece como prazo para divulgação do resultado preliminar 28/09/2023; CONSIDERANDO a Portaria – SAS 023/2023 a qual nomeia os membros para compor a Comissão de Seleção do supracitado Edital de Chamamento Público; A Comissão de Seleção do EDITAL Nº 003/2023-SEASO, que visa a seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar TERMOS DE COLABORAÇÃO, que tenham por objetos, as execuções indiretas dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, quais sejam: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; Serviço de Proteção Social Especial de Média

27 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 186 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1570/ 2023, de 21 de setembro de 2023. EMENTA: Estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição FederaI, no § 2º do art. 123 da Constituição EstaduaI, na Lei CompIementar FederaI nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, ficam estabeIecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: I – As prioridades e metas da Administração PúbIica MunicipaI; II – A estrutura e organização do Orçamento 2024 do Município; III – As diretrizes gerais para eIaboração e

26 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 185 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 157, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 122 2020 2.108 – GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE Red. 0380 FNT 1.500.1002 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 340.000,00 10 303 2003 2.123 – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Red. 0458 FNT 1.500.1002 3.3.90.00