Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

04 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 65 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 43, de 03 de abril de 2023. Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 171, de 30 de dezembro de 2022, para, em cumprimento ao que dispõe o art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 45, de 31 de março de 2023, e o art. 19 desse Decreto Municipal, ADAPTAR e REVISAR a Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a adaptação realizada no orçamento anual previsto para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1.540, de 5 de dezembro de 2022, LOA 2023, através de transposições e créditos adicionais especiais, face à reestruturação administrativa promovida pela Lei Complementar Municipal n° 45, de 31/03/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá

03 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 64 – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 34 , DE 03 DE ABRIL DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540 de 05/12/2022 – LOA 2023. CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 45, de 31 de março de 2023, art. 14, § 2º, que trata da Secretaria Especial de Projetos Especiais e Captação de Recursos, e o art. 32 que autoriza adaptar o orçamento (LOA/2023) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante abertura de crédito adicional especial. DECRETA: Art. 1º Ficam criados a Unidade Secretaria Especial de Projetos Especiais e Captação de Recursos (11.111), no Gabinete do Prefeito (11.000), e o seguinte programa e ação: Unidade: 11.000

01 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 63 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 45 / 2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023. EMENTA: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A estrutura organizacional da Administração Direta do Município do Jaboatão dos Guararapes é composta das seguintes Secretarias Municipais e Secretarias Executivas: I – Secretaria Municipal de Educação e Esportes: a) Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais; b) Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação; II – Secretaria Municipal de Saúde: a) Secretaria Executiva de Atenção à Saúde; b) Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Saúde; III –

31 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 62 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 31 , DE 30 DE MARÇO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 155.751,48 (Cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

30 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 61 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N°. 318 / 2023 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019; CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0902/2023 – SMS-CGT, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 27 de fevereiro de 2023 e do Ofício n.º: 75/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 14 de março de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. RESOLVE: Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora RENATA ANDRADE DA SILVA, matrícula nº: 0.0157082.1, Assistente em Saúde, em 12/03/2023, a qual se encontrava em regime de PERMUTA,

29 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 60 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 29, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 11.544,23 (Onze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 04 244 2041 1.063 – ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO

28 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 59 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

    GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 19  /2023-GP EMENTA: DELEGA COMPETÊNCIA PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0520.567-68-CAIXA. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o Contrato de Financiamento nº 0520.567-68, firmado em 30 de março de 2022, entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a Caixa Economia Federal (CAIXA), para elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município; RESOLVE: Art. 1º – Delegar competência a Daniel Nascimento Pereira Júnior, titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para representar o Município perante a Caixa Econômica Federal, no que concerne ao Contrato de Financiamento nº 0520.567-68, firmado em 30 de março de 2022, para elaboração do Plano de Saneamento Básico do Jaboatão dos

25 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 58 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 25 , DE 24 DE MARÇO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.110 – SECRETARIA DE DEFESA CIVIL 04 122 3003 2.273 – FORTALECIMENTO DAS AÇÕES PARA DEFESA CIVIL Red. 0060 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 600.000,00 SUPLEMENTAÇÃO R$ 600.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, será

24 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 57 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 24 , DE 23 DE MARÇO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 15 127 2022 1.005 – ACOMPANHAMENTO DE PLANOS E PROJETOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL Red. 0049 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 25.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 25.000,00 Art. 2º Para abertura do

23 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 56 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 44 / 2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023 EMENTA: Regulamenta os §§ 1º e 2º do art. 8º da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para dispor sobre a Gratificação de Presença dos Conselheiros do Conselho Municipal de Educação (CME/JG), e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a Gratificação de Presença de que trata o § 1º e o § 2º do art. 8º da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, para regulamentar o valor e número de sessões, a

22 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 55 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 17/2023-GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 e 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo; CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida pela servidora pública municipal, prevista no art. 163, inciso II, da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996, (abandono de emprego), consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 009/2022 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo; CONSIDERANDO a conclusão

21 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 54 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 22 , DE 20 DE MARÇO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA 13 392 2028 2.141 – PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS Red. 0512 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00 SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00 Art. 2º Para abertura