Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

19 DE NOVEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 221 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 142 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 04 122 3001 2.032 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Red. 0094 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 400.000,00 SUPLEMENTAÇÃO R$ 400.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata

18 DE NOVEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 220 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 82 /2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28

17 DE NOVEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 219 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1538 / 2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 EMENTA: Dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana, institui o Plano de Mobilidade Urbana do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º Esta Lei estabelece a Política Municipal de Mobilidade Urbana, institui o Plano de Mobilidade Urbana do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. Art. 2º A Política Municipal de Mobilidade Urbana é uma ferramenta de desenvolvimento urbano sustentável, e tem como objeto definir as diretrizes das ações do Poder Público Municipal, nos assuntos relativos aos deslocamentos de pessoas, veículos e bens na cidade. Art. 3º A Política Municipal de Mobilidade Urbana propõe como objetivo geral o acesso

12 DE NOVEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 218 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 138, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 4.779.460,95 (Quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 25 752 2025 2.250 –

11 DE NOVEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 217 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 038/2022 – CG/CPIA A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022. Resolve: Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOÊMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro, ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº 19.802-1, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 036/2022 – CGM, publicada no DOM nº 208, de 29 de outubro de 2022, para instaurar

10 DE NOVEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 216 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 136, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022. CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 22.495,70 (Vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS 12 361 2048 2.083 – UNIVERSALIZAÇÃO E

09 DE NOVEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 215 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 135, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais; CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 6.988.488,45 (Seis milhões, novecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta

08 DE NOVEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 214 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 421/2022 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022; Considerando o previsto no Decreto Federal nº 10.004/2019 que implementa o Programa Nacional dos Escolas Cívico – Militares; Considerando o que preceitua a Portaria nº 2015/2019 do Governo Federal que regulamenta o Programa Nacional das Escolas Cívico – Militares; Considerando que a Escola Municipal Cívico – Militar Natividade Saldanha, em virtude das particularidades do Programa terá processo de matrícula diferenciado. RESOLVE: Art. 1º – INSTITUIR Comissão própria para regular o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino Escola Municipal Cívico – Militar Natividade Saldanha para o ano letivo 2023 de acordo com as Normativas Federais do PECIM e da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes: SEGMENTO REPRESENTANTE CPF CONSELHO ESCOLAR – PRESIDENTE JOSIANE ROCHA DA CRUZ  037.664.934-85 CONSELHO ESCOLAR – TESOUREIRA FLÁVIA LOPES DE

05 DE NOVEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 213 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 134, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022; CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria Estadual SES nº 719/2021, que institui o incentivo estadual para estabelecimentos habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia ou Centro de Referência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia; CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria Estadual SES nº 215/2022, que habilita o Hospital Memorial Jaboatão, CNES nº 5356067, CNPJ 10.072.296/003-71, a receber o incentivo Financeiro Estadual para Unidade

04 DE NOVEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 212 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 77/2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.65, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal; Considerando o § 1º do art. 2º do Decreto Municipal nº 118, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a formação do Grupo Gestor da Estação Cidadania, Estatuto e Regimento Interno da Estação Cidadania. Considerando o resultado da eleição do dia 15 de setembro de 2022, que escolheu os membros da Sociedade Civil Organizada e representantes da Comunidade para compor as partes não-governamental do 2º Grupo Gestor da Estação Cidadania em consonância o Decreto nº 118/2019, Estatuto da Estação Cidadania, Regimento Interno e Regimento Eleitoral. RESOLVE: Art. 1º – Designar os membros titulares e suplentes para comporem o 2º Grupo Gestor da Estação Cidadania localizado na rua Agogô, s/n, Bairro Dois Carneiros, neste Município. Art. 2º – Determinar que o mandato dos membros ora designados será

03 DE NOVEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 211 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMS 416/2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e. CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locatária a seguir enunciada: 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 051/2016 – SESAU CONTRATADA: SHIRLIANY MARIA DE CASTRO LINS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REVISÃO CONTRATOAL POR ACORDO ENTRE AS PARTES, NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 5,71%, NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ONDE FUNCIONA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM COPACABANA. DATA DE ASSINATURA: 05/08/2022 VIGÊNCIA: 05/08/2022 A 05/08/2023. GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE. MATRÍCULA Nº: 40.911-1 FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO. MATRÍCULA N°: 163651 Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO: Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário; Solicitar