Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

18 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 199 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1535, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 EMENTA: Altera a Lei nº. 1.304, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Nova Rede de Transporte Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º-A da Lei 1.304, de 16 de janeiro de 2017, incluído pela Lei 1.310, de 02 de junho de 2017, que trata da nova Rede de Transporte Municipal, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação: “Art. 4º-A. (…) (…) § 3º. Ficam prorrogadas, até 04 de junho de 2030, em caráter excepcional, as permissões de que trata o caput, para fins da implantação imediata do Sistema de

15 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 198 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATO DO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1917/2022 – NOMEAR CAROLLINE CRISTINE GOMES BARBOSA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 14 de outubro de 2022. Ato n.º 1918/2022 – EXONERAR LENILDO PEREIRA DE SOUZA, matrícula n° 4.0592301.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 14 de outubro de 2022. Ato n.º 1919/2022 – EXONERAR JOSE AILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 7.0912835.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da

14 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 197 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 125, DE 13 OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022. CONSIDERANDO o Decreto 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Transferência Automática de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social-FMAS, de que trata a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 108.000,00 (Cento

13 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 196 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de fardamento e EPI necessários ao atendimento dos servidores dos Cemitérios Público para realizar o Atendimento e Sepultamento Público do município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 17/10/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: robsonjmv@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de outubro de 2022. CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96,

12 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 195 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 124, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o § 3º do art. 23 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO 2022, e o art. 13 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55 de 28/05/2022, que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências, em especial o parágrafo único do art. 1º, quanto à adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte

11 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 194 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 386/2022 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022; CONSIDERANDO a CI nº 20/2022, datada do dia 04/10/2022 do setor do BDEJAB CONSIDERANDO o que conforme o artigo 5º,§1º, inciso II, aliena “a” da Lei nº10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional- BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem as meta de projeção de crescimento do IDEJAB. CONSIDERANDO a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram pelo menos 60% (sessenta por cento) de aproveitamento no IDEJAB, para efeitos do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos pares. RESOLVE: Art.1º PUBLICAR a relação nominal das Unidades de Ensino contempladas com BDEJAB COLETIVO 2022, ano referência 2021, conforme ANEXO ÚNICA,

08 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 193 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATO DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1916/2022 – EXONERAR JADSON CABRAL DA SILVA, matrícula n° 4.0911559.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 06 de outubro de 2022. Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022. LUIZ MEDEIROS Prefeito 74264 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 001/2022. A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021 e alterações, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta

07 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 192 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 123 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2022. Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 95, de 15 de agosto de 1995, que trata do Regulamento do Transporte de Passageiros por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, para alterar o artigo 32. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a crise econômica e social pós pandemia (Covid-19) em que se encontra o país, que tem afetado sobremaneira os diversos segmentos da atividade econômica, com destaque para o desabastecimento de componentes do carros novos, elevando consideravelmente o mercado de carros usados e reduzindo drasticamente a oferta de carros populares novos; CONSIDERANDO as novas modalidades de mobilidade nas grandes cidades, em razão do avanço da tecnologia e dos diversos aplicativos de transporte individual tais como o transporte de passageiros por meio de aplicativos,

06 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 191 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 122, de 5 de outubro de 2022. Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, frações ideais do terreno de unidades habitacionais que indica, do extinto Conjunto Habitacional Muribeca, de que trata o Processo nº 0010258-68.2013.4.05.8200, da 5ª Vara Judicial da Seção Judiciária de Pernambuco da Justiça Federal, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com amparo nas disposições dos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública, e alterações; CONSIDERANDO o que foi acordado e que consta no Termo de Audiência realizada no dia 30 de agosto, próximo passado, relativa ao processo nº 0010258-68.2013.4.05.8300, em Cumprimento Provisório de Sentença, 5ª Vara da Justiça Federal – PE; CONSIDERANDO que, para cumprimento de Sentença daquela

05 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 190 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N° 989/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a solicitação através do Ofício nº 1211/2022 – SAS, datado de 02.09.2022 e protocolada sob o nº 243561927772022. RESOLVE:  Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARIA DO SOCORRO MIRANDA GONDIM matrícula nº 0.0209252.1 do Cargo efetivo de Educador Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 02.09.2022. Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2022. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas PORTARIA N° 990/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO

04 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 189 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1911/2022 – NOMEAR SUZY KELLY DE FRANÇA MORAES, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de outubro de 2022. Ato n.º 1912/2022 – NOMEAR DIEGO HENRIQUE DE ALMEIDA PERNAMBUCO, no cargo de Direção e Gerenciamento de OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de outubro de 2022. Ato n.º 1913/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1905/2022, de exoneração de MANOEL REGUEIRA DO NASCIMENTO NETO da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA

01 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 188 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 029/2022-CG/CPIA A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022. Resolve: Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOÊMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 027/2022-CGM, publicada no DOM em 23/09/2022, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei