Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

08 DE JULHO DE 2022 – XXXI – Nº 128 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 07 DE JULHO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato nº 1635/2022 – NOMEAR NADIEL ANTÔNIO VICNTE, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2022. Ato n.º 1636/2022 – EXONERAR A PEDIDO MARIANA FRAZÃO DE MENEZES, matrícula n° 4.0592784.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2022. Ato n.º 1637/2022 – DESIGNAR o coordenador FRANCISCO EDSON ALVES FRANÇA, matrícula nº 4.0592335.2, para responder cumulativamente pelo expediente do Gerência de Fiscalização

07 DE JULHO DE 2022 – XXXI – Nº 127 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 55 / 2022 – GP Ementa: Designa membros efetivos e suplentes para compor a Comissão Especial de Análise Urbanística (CEAU). O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VII – Da Comissão Especial de Análise Urbanística – CEAU, artigos 170 a 173 da Lei Municipal nº 972, de 16/12/2013, Lei de Uso Ocupação e Parcelamento do Solo do Município, e alterações posteriores; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.447, de 02/07/2020, que deu nova redação aos arts. 172 e 173 da Lei Municipal nº 972/2013, fazendo ajustes quanto às representações e à presidência da CEAU; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 38, de 05/02/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município, e alteração posterior, em especial as competências das Secretarias Municipais, das Secretarias Executivas e dos órgãos que as compõem; CONSIDERANDO o

06 DE JULHO DE 2022 – XXXI – Nº 126 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 05 DE JULHO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato nº 1631/2022 – NOMEAR EMERSON PEDRO NASCIMENTO MACIEL, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1ª de julho de 2022. Ato nº 1632/2022 – NOMEAR JOISE CRISTINA SILVA DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 06 de julho de 2022. Ato nº 1633/2022 – NOMEAR MARIA LUIZA BEZERRA DE SOUZA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de

05 DE JULHO DE 2022 – XXXI – Nº 125 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 79, DE 04 DE JULHO DE 2022. Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 144, de 25 de dezembro de 2019, para convocar os Autorizatários – Agentes Autônomos, Empresas, Estabelecimentos de Ensino – e seus respectivos veículos e condutores auxiliares, para realização do Recadastramento Anual Obrigatório do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes, exercício de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 8º do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (RSTE/JG), aprovado pelo Decreto Municipal nº 142, de 05/09/2011, quanto à obrigatoriedade de recadastramento anual junto ao Órgão Gestor do Serviço; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as informações cadastrais e os certificados de

02 DE JULHO DE 2022 – XXXI – Nº 124 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 78, DE 01 DE JULHO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o § 2º do art. 34, da Lei Municipal nº 1.482-LDO/2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no valor de R$ 552.477,30 (Quinhentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE 18 122 1001 2.178 – DESENVOLVIMENTO

01 DE JULHO DE 2022 – XXXI – Nº 123 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 30 DE JUNHO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato nº 1626/2022 – EXONERAR A PEDIDO ADNA ANGELICA LIMA MEDEIROS DA PAZ, matrícula nº 4.0591782.6, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1ª de julho de 2022. Ato nº 1627/2022 – EXONERAR A PEDIDO NILSON MARCOS DA SILVA, matrícula nº 4.0910388.4, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1ª de julho de 2022. Ato nº 1628/2022 – EXONERAR A PEDIDO DIEGO MOTTA DOS REIS MARQUES, matrícula nº 4.0911535.2, do cargo de Direção e

30 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 122 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA  PROCESSO Nº 09/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e materiais, originais ou recomendados pelo fabricante, para equipamentos telefônicos PABX e para rede interna de ramais e linhas fixas instaladas em diversos departamentos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o período inicial de 12 (doze) meses. Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 04/07/2022 às

29 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 121 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 53/2022-GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo; CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de

28 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 120 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 77, DE 27 DE JUNHO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.544, de 24 de março de 2008, que regulamenta o artigo 12 da Lei nº 13.377, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES, criado pela Lei nº 10.999, de 15 de dezembro de 1993, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria Estadual

24 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 119 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/20220 PUBLICADO NO DOM EM 02 DE JUNHO DE 2022 A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições publica esta errata, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de acolhimento de adultos em Residências Terapêuticas, localizadas no município do Jaboatão dos Guararapes, para o fortalecimento do processo de desinstitucionalização, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde conforme Edital e seus anexos, para um período de 12 (doze) meses. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 22 de junho de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. * Onde se lê: 11.7. Participação na seleção de todos os recursos humanos a serem contratados pelo prestador e oferta de espaços periódicos de discussão e de formação técnica permanente dos mesmos. Leia-se: 11.7. Todos os contratados pelo prestador devem participar de

23 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 118-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

LICITAÇÕES E CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA RATIFICAÇÃO RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 088.2022.DISP.027.SAS.CPL6 – DISPENSA Nº 027/2022 – OBJETO: GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.FUNDAMENTO: artigo 24, inciso IV, da Lei Nº 8.666/1993 e alterações, conforme o Parecer Jurídico. Contratada: SIMAS LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°.13.360.985/0001-08. Valor Global de R$ 357.120,00 (trezentos e cinquenta e sete mil cento e vinte reais). Prazo: 60 (sessenta) dias. Jaboatão dos Guararapes, 23 Junho de 2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania 70917

23 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 118 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 75 , DE 22 DE JUNHO DE 2022. Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do RPPS-JG, para alterar o § 1º do art. 9º, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº 55 de 28 de maio de 2022, o qual decreto o estado de emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, em razão das fortes chuvas: DECRETA: Art. 1º O § 1º do art. 9º do Decreto Municipal nº 1, de 7 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo,