Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

27 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 99 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1523 / 2022, DE 26 MAIO DE 2022 EMENTA: Denomina de 2ª Travessa Ednaldo Ernesto de Souza, a transversal conhecida como a 1ª Travessa da Matriz, no Bairro de Muribera dos Guararapes, Jaboataão dos Guararapes/PE e dá outras providências. Autoria: Vereador Rogério Francisco de Melo O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica denominada de 1ª Travessa Ednaldo Ernesto de Souza, a transversal conhecida popularmente como 1ª Travessa da Matriz, no Bairro de Muribeca dos Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE. Art. 2º A referida Travessa fica localizada, no Bairro de Muribeca dos Guararapes- Jabaotão dos Guararapes/PE. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio

26 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 98 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 53 , DE 25 DE MAIO DE 2022. Ementa: Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atender à situação de excepcionalidade e temporariedade de interesse público, suprir necessidade emergencial da Atenção à Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 2º, incisos IV e V, e no art. 4º, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001; CONSIDERANDO o Ofício nº 939/2022 – SMS/GAB, de 11/04/2022, que trata da análise, autorização e de edital de seleção simplificada, devidamente instruído, e complementações posteriores, com base na CI nº 002/2022/SGSSUS, de 11/04/2022, no Parecer Jurídico nº 061/2022 – ASJUR/SMS, de 11/04/2022, e no Ofício nº 1070/2022/GAB/SGSUS, de

25 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 97 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 52, DE 24 DE MAIO DE 2022. Ementa: Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atender à situação de excepcionalidade e temporariedade de interesse público, suprir necessidade emergencial da Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 2º, incisos IV e V, e no art. 4º, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001; CONSIDERANDO o Ofício nº 1083/2022 – SMS/GAB, de 13/04/2022, que trata da análise, autorização e de edital de seleção simplificada, devidamente instruído, e complementações posteriores, com base na CI nº 003/2022/SGSSUS, de 11/04/2022, no Parecer Jurídico nº 065/2022 – ASJUR/SMS, de 13/04/2022, e no Ofício nº 1070/2022/GAB/SGSUS, de

24 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 96 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 49 , DE 23 DE MAIO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 35.500,00 (Trinta e cinco mil e quinhentos reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 19.605 – FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 11 333 2042 2.166 – FOMENTAR AÇÕES INTEGRADAS DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO CONTRIBUINDO PARA GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA Red.

21 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 95 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 48 , DE 20 DE MAIO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 243 1002 2.214 – OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES Red. 0617 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de

20 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 94 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 46 /2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 812/2012 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL; CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de abertura do Concurso Público sob Edital nº 001/2014 – SEFOGEP; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2014 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de 100 vagas, do seu quadro de pessoal, para o cargo de Guarda Municipal, publicado em Diário Oficial dia 14 de janeiro de 2014; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2014 – SEFOGEP de 04 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do referido certame; CONSIDERANDO a determinação judicial através do Processo sob nº 0001442-30.2021.8.17.2810, atualmente em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública

19 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 93 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 18 DE MAIO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1521/2022 – NOMEAR GERALDO FERNANDES TAVARES, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de maio de 2022. Ato nº 1522/2022 – NOMEAR ERIVALDO LUIZ GOMES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 02 de maio de 2022. Ato nº 1523/2022 – NOMEAR ROSA MERRILANE PEREIRA DE MOURA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de

18 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 92 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 47, DE 17 DE MAIO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 7.080.000,00 (Sete milhões e oitenta mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 04 122 3003 2.012 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 0043 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 15.000,00 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS

17 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 91 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 004/2022 – SAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas, tendo em vista a necessidade de designação, das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE: I – Designar a Servidora Ana Paula Carvalho de Araújo, matrícula 59309-8, CPF 028.897.544-80, e-mail anapaula.semasc@gmail.com, telefone (81) 99404-0132, para exercer as funções de Autoridade Administrativa e Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI. II – Designar o Servidor Geraldo Firmino da Silva, matrícula nº 91.269-2, CPF 051.466.584-04, e-mail firminopmj@gmail.com, telefone (81) 99404-0132, para exercer as funções de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações

14 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 90 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 13 DE MAIO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1515/2022 – EXONERAR A PEDIDO ANDREA DUBEUX DE PAULA, matrícula n° 4.0591873.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 11 de maio de 2022. Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2022. LUIZ MEDEIROS Prefeito 69570 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA  PROCESSO Nº 10/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art.

13 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 89 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 46, DE 12 DE MAIO DE 2022. Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do RPPS-JG, para alterar o § 1º do art. 9º, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O § 1º do art. 9º do Decreto Municipal nº 1, de 7 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

12 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 88 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº424/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101727342022, datado de 29.04.2022. RESOLVE:  Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JANAINA DA CONCEIÇÃO ALVES matrícula nº 0.0210358.1 do cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.04.2022. Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº425/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso