Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

04 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 44 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 03 DE MARÇO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0145/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, a partir de 1° de março de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação de LUCAS EMANUEL LUIZ DA SILVA, Ato n° 0582/2021, de 22/03/2021. Ato n.º 0146/2022 – NOMEAR LEONARDO DO NASCIMENTO BEZERRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 21 de fevereiro de 2022. Ato n.º 0147/2022 – NOMEAR GUSTAVO HENRIQUE MAIA SOARES SILVA, no Cargo Direção

03 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 43 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA  PROCESSO Nº 02/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Fornecimento de bateria selada 150ah – para grupo gerador diesel. Para substituições das baterias do grupo gerador do Complexo Administrativo e do Palácio da Batalha, visando acionamentos eficazes e evitando falha no acionamento dos equipamentos, demais especificações estabelecidas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 07/03/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos

02 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 42 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°004/2022 – SAD/GP A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101509662021 e o Parecer nº. 1555/2021- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 28.12.2021. R E S O L V E: I – CONCEDER a servidora MARTA CORDEIRO DOS PASSOS matricula nº. 0.0161730.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Ciência da Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 31/12/2021 a 31.12.2022, na UNIVERSIDADE DE COIMBRA com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

01 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 41 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N°. 153 / 2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019; CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 492/2021 – GAPRE, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, datado de 14 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO os termos dos Ofícios n.º 809, 810, 814, 824, 826, 827, 828, 829, 830/2021 e 022/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação e do Ofício n.º 306/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 30 de dezembro de 2021, todos da Prefeitura do Jaboatão dos

26 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 40 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 005/2022 – CGM Dispõe sobre a concessão de Gratificação de Função aos Analistas de Controle Interno no âmbito da Controladoria Geral do Município, conforme Lei Municipal nº 407-A/2010. A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, bem como o disposto nas Leis Municipais n° 284, de 30 de dezembro de 2004 e 407-A/2010 de 03 de junho de 2010, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão, vem; CONSIDERANDO o teor do artigo 21 da Lei Municipal 407-A/2010, que criou em seu nascedouro o quantitativo de 10 (dez) Funções Gratificadas (FGCG) específicas para uso nas atividades de controle interno; CONSIDERANDO que desde o momento da criação do Sistema de Controle Interno, o

25 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 39 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1507/ 2022 EMENTA: Desafeta do “uso comum do povo” e declara de “uso dominical” área remanescente adjacente à Quadra 16 do Loteamento Praia de Candelária – 2º Parte, Bairro de Barra de Jangada, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município, autoriza a doação com encargos ao Centro Educacional de Fátima, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.986.531/0001-07, representado pelo Colégio Leão da Barra, inscrito no CNPJ sob o nº 07.270.274/0001-40, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 65, e com base na alínea “a” do inciso I do art.9º, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo a área remanescente, correspondente a 354,60m2 (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados,

24 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 38 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0113/2022 – EXONERAR ROBSON LEITE DE MELO, matrícula n° 4.0591856.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com efeito a partir de 17 de fevereiro de 2022. Ato n.º 0114/2022 –NOMEAR ROBSON LEITE DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir da data de 18 de fevereiro de 2022. Ato n.º 0115/2022 – EXONERAR SÉRGIO FLÁVIO AVELLAR, matrícula nº 5.0912658.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de DIRETOR-PRESIDENTE, símbolo CDG-1, da EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

23 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 37 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 04 122 3003 2.207 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Red. 0598 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 370.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 370.000,00 Art. 2º

22 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 36 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0127/2022 – EXONERAR CONCEIÇÃO PATRICIA DA SILVA, matrícula n° 4.0592673.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 21 de fevereiro de 2022. Ato n.º 0128/2022 –NOMEAR DANIEL CARLOS DE ALBUQUERQUE, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022. Ato n.º 0129/2022 –NOMEAR ELIANE CRISTINA DOS SANTOS SILVA, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a

19 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 35 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 13, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.942.439,17 (Hum milhão, novecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e dezessete centavos) nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 2005 2.114 – MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Red. 0855 FNT 2.600.0001 3.3.20.00

18 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 34 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1506/2022 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 972, de 16 de novembro de 2013, “Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município do Jaboatão dos Guararapes”, para alterar o art. 49, e sobre a Lei Municipal nº 973, de 16 de novembro de 2013, que regula as condições das Edificações e Instalações, no Município, para alterar o art. 98 e o Anexo 2. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei modifica a Lei Municipal nº 972, de 16 de novembro de 2013, que “estabelece a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município do Jaboatão dos Guararapes”, e a Lei Municipal nº 973, de 16 de

17 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 33 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA  PROCESSO Nº 01/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Fornecimento de plaquetas patrimoniais de alumínio anodizado, colorida, autoadesivas, para tombamento e re-tombamento dos bens móveis desta PMJG, demais especificações estabelecidas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 21/02/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de Fevereiro de 2022.   ________________________________________________ João Alves Timóteo Neto Secretário Executivo de Gestão Administrativa. 65990