Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

28 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 140 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 – SAD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021. O Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Municipal de Administração – SAD, no uso de suas atribuições legais, considerando o Chamamento Público n° 001/2021 – SAD, que tem por objeto a “contratação de entidade sem fins lucrativos especializada na execução de serviços de processamento de Seleção Simplificada de Pessoas, objetivando a admissão de pessoal de nível superior, nível técnico ou médio e nível fundamental, para atender às necessidades do Município do Jaboatão dos Guararapes, com fulcro na Lei Municipal nº 099/2001 e alterações posteriores, observadas as condições estabelecidas conforme quantitativos e perfis que serão fixados pelas Secretarias/Órgãos requerentes da demanda.” R E S O L V E: HOMOLOGAR o resultado do presente CHAMAMENTO PÚBLICO na seguinte ordem de classificação: Ordem Entidade CNPJ 1 Agência Brasileira de

27 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 139 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 79 , DE 26 DE JULHO DE 2021. Ementa: Dispõe sobre a interdição temporária de trecho da orla da praia de Piedade para banho de mar, enquanto realizados estudos e pesquisas em razão dos recentes e frequentes ataques de tubarão na área. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os recentes ataques de tubarão à banhistas na área do mar defronte a igrejinha de Piedade, bairro de Piedade, neste Município, com intervalo de duas semanas entre os dois últimos incidentes; CONSIDERANDO que o trecho de mar é considerado o mais crítico do litoral pernambucano, em relação à ataques de tubarão, com 14 (catorze) incidentes dos 64 (sessenta e quatro) já registrados no Estado, a partir de 1992; CONSIDERANDO o relevo favorável do local aos ataques de tubarão e o período de chuvas que tornam

24 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 138 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 78, DE 23 DE JULHO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL 15 451 1017 2.254

23 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 137 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 113/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município e a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO a necessidade de atender a

22 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 136 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 21 DE JULHO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0845/2021 – DESIGNAR o coordenador LUCIANO DA SILVA SANTOS, matrícula nº 4.0592608.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Licitação e Contratos, da Secretaria Municipal de Educação, durante o afastamento pelo período de 21/07/2021 a 20/08/2021 da Gerente Janaina da Silva Lima. Ato n.º 0846/2021 – EXONERAR SUÉLIO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula n° 4.0591966.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 27 de maio de 2021. Ato n.º 0847/2021 – NOMEAR ELDER VINÍCIUS LIMA OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5,

21 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 135 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 110/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito a Portaria nº 108/2021 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 132, do dia 16 de julho de 2021, que nomeou a candidata RAYSA STHEFANY GOMES GONZAGA, inscrito sob nº 0860121840, classificado na 5ª posição classificatória para o cargo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO do Edital nº 001/2015 – SEFOGEP; CONSIDERANDO que a administração pode declarar a nulidade sobre seus atos segundo a Súmula 346 do STF e o disposto no art. 144 da Lei 224/96 – Estatuto do Servidor; CONSIDERANDO que as nomeações através de Concurso Público devem ocorrer em estrita observância da ordem de classificação dos candidatos, sob pena de ofensa ao princípio da impessoalidade; RESOLVE: I – TORNAR SEM EFEITO a nomeação constante através da Portaria nº 108/2021

20 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 134 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESPACHO Considerando os recursos tempestivamente interpostos pelas Instituições Sociais S3 SAÚDE, UNISAU e ASSOCIAÇÃO JOÃO PAULO II, nos termos no item 23 do presente edital de nº002/2021, nos autos do processo administrativo de nº007/2021. Considerando a necessidade de observância dos princípios da Legalidade, ampla defesa, contraditório e o devido processo legal, nos termos do Art.5, incisos LIV e LV da Constituição Federal de 1988. Nestes termos, esta Comissão Especial conhece do recurso interposto regularmente pela referidas Entidade, tendo vista que estão presente todos pressupostos legais, como também desde já intima a Instituição Social de Estudo e Pesquisa Humaniza, para no prazo de cinco dias úteis apresente as contrarrazões dos recursos interposto. Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2021. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA MATRÍCULA Nº199133 58133 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2019 Edital nº 006/2021 – SMS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no

17 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 133 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 574/2021 -SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a solicitação de reanálise pela Secretária Municipal de Educação a Procuradoria Geral do Município; CONSIDERANDO que ainda na mesma oportunidade fora considerada prescrita as repercussões advindas do enquadramento em análise; CONSIDERANDO a solicitação de enquadramento através da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais – SEGPE. CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 916/2021 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.06.2021. RESOLVE: Art. 1. Enquadrar por qualificação profissional de acordo com o art.10, inciso I da Lei Municipal 178/2002 ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO CLASSE ANTERIOR NÍVEL ANTERIOR 01 0.011136-8 VIVIANE CALAZANS POLO NORTE

16 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 132 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 107/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de

15 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 131 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 106/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde – Educador Físico Exclusivo ESF; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO a necessidade de

14 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 130 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EMLUME EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES PORTARIA Nº 06/2021 O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 0110/2021, tendo em vista a necessidade de gerir os contratos de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública junto a CELPE, no âmbito do Poder Executivo Municipal, CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, consagrado nos artigos 5º, II e 37, CAPUT, da Constituição Federal CONSIDERANDO o artigo 28 e seguintes da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação e dos casos de dispensa e de inexigibilidade no âmbito das empresas estatais CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Módulo de Licitações e Contratos – LICON, do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, conforme

13 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 129 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 77, DE 12 DE JULHO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no valor de R$ 1.640.000,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA