Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

14 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 130 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EMLUME EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES PORTARIA Nº 06/2021 O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 0110/2021, tendo em vista a necessidade de gerir os contratos de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública junto a CELPE, no âmbito do Poder Executivo Municipal, CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, consagrado nos artigos 5º, II e 37, CAPUT, da Constituição Federal CONSIDERANDO o artigo 28 e seguintes da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação e dos casos de dispensa e de inexigibilidade no âmbito das empresas estatais CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Módulo de Licitações e Contratos – LICON, do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, conforme

13 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 129 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 77, DE 12 DE JULHO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no valor de R$ 1.640.000,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA

10 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 128 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº556/2021 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados: Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Decênio Período de gozo 420441247242021 GILBERTO FERREIRA DA SILVA 0.014312-0 Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade 2007/2017 01.07.2021 a 27.12.2021 526341252242021 MARIA JOSÉ DA SILVA NETA 0.012259-9 Executiva de Gestão Administrativa 2010/2020 01.06.2021 a 30.07.2021 420441234272021 VALDEMAR SILVINO DE FREITAS 0.014255-7 Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade 2005/2015 01.07.2021 a 30.07.2021 420441247222021 SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS 0.012830-9

09 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 127 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 027/2021– CG/COMISSÃO PERMANENTE A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0318/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 003/2020 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 047/2020, publicada no DOM Nº 211, de 29 de outubro de 2020; CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência; RESOLVE: DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de ADVERTÊNCIA, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 003/2020 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor DEYVIDE HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 21.388-8, ocupante

08 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 126 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 104/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de

07 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 125 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 76, DE 06 DE JULHO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 1080 2.156 – REQUALIFICAR OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Red. 1054

06 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 124 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 102/2021 – GP Ementa:  Designa membros titulares e respectivos suplentes para integrarem o CACS-FUNDEB/JG. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, e com base no que dispõe a Lei Municipal nº 1.475, de 1º de julho de 2021, que reestruturou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB/JG); CONSIDERANDO o expediente da titular da Secretaria Municipal de Educação, datado de 05/07/2021, encaminhando as indicações dos representantes para integrarem o CACS-FUNDEB/JG, gestão 2021-2022;   CONSIDERANDO o que dispõe o § 4º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.475/2021; RESOLVE: I – Designar, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, conforme as pessoas designadas a

03 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 123 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 100/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO a necessidade de

02 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 122 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1473/ 2021, de 01 de julho de 2021. EMENTA:Dispõe sobre a Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, queinstitui o Estatuto do Servidor Público Municipal, Disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências, e alterações posteriores, para alterar o artigo 99, § 1º, inciso IV. OPREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºOinciso IV do § 1º do art. 99da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, Disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências, acrescido pela Lei Municipal nº 86, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99.(…) § 1º.(…)

01 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 121 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 74, DE 30 DE JUNHO DE 2021. Ementa: Cria o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão da Operação (SBE) nos Serviços Públicos de Transporte Coletivo, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, e ainda o que dispõe o art. 108, incisos IV e VI, todos da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Municipal Promulgada nº 1.304, de 16/01/2017, que dispõe sobre a nova Rede de Transporte Municipal e o Sistema de Transporte Municipal Coletivo de Passageiros, em especial os artigos 5º, 6º e 7º na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.310, de 02/06/2017; CONSIDERANDO que o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão da Operação (SBE), nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 1.304/2017,

30 DE JUNHO DE 2021 – XXXI – Nº 120 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 99/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO EXCLUSIVO ESF; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto

29 DE JUNHO DE 2021 – XXXI – Nº 119 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA Nº 164 de 28 de junho de 2021. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a SANTUZA BARROS DE OLIVEIRA E SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3 Referência E, matrícula nº. 15.055-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 27/01/2021. KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente 57604 PORTARIA Nº 161 de