Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

11 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 180 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 111, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 12 122 2104 2.575 – FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS

10 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 179 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 37 / 2020 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Complementar nº 34, de 28 de dezembro de 2018, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, para alterar os artigos indicados, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os artigos 6º e 20 da Lei Complementar nº 34, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Complementar nº 36, de 30 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 6º ( … ) ( … )

09 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 178 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 110 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 462.000,00 (Quatrocentos e sessenta e dois mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302 1038 2.183 – OFERTAR SERVIÇOS DE

05 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 177 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA N° 181, de 04 de setembro de 2020.   A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 30/05/2020 a CAIO BRUNO SALVINO DA SILVA beneficiário do ex-servidor CLODOALDO MACHADO DA SILVA, que ocupou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.398-3, falecido em 30/05/2020, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003 , combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com o art. 9°, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso

04 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 176 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 117/2020 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – SANTO ALEIXO; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

03 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 175 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 109, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 10.184.044,93 (Dez milhões, cento e oitenta e quatro mil, quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE

02 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 174-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 108, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020. Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de saúde para no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do

02 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 174 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 107 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2020. Ementa: Altera o Decreto Municipal nº 75, de 20 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, determinadas pela Legislação Municipal, Estadual e Federal, para promover o relaxamento adicional das medidas indicadas – atividade de comércio nas praias, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º O Decreto Municipal nº 75, de 20 de junho de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 87, de 17 de julho de 2020, e pelo Decreto Municipal nº 103, de 27 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações: “ Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o relaxamento de medidas temporárias e

01 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 173 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 106, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA 18 542 1028 2.306

29 DE AGOSTO DE 2020 – XXX – Nº 172 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 105, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 394.698,00 (Trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.107 – SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS 04 126 2016

28 DE AGOSTO DE 2020 – XXX – Nº 171 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 103, DE 27 DE AGOSTO DE 2020. Ementa: Altera o Decreto Municipal nº 75, de 20 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, determinadas pela Legislação Municipal, Estadual e Federal, para promover o relaxamento adicional das medidas indicadas, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º O Decreto Municipal nº 75, de 20 de junho de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 87, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações: “ Art. 2º ( … ) I – é permitida a prática de corrida, caminhada e uso de bicicleta, respeitado o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações; (NR) ( …

27 DE AGOSTO DE 2020 – XXX – Nº 170 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 116/2020 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de